Saiba quais são seus direitos e como reivindicar a troca destes produtos; quem explica é o advogado especialista Feres Najm
Durante o período de Natal e fim de ano, Não gostou do seu presente de, muitas famílias realizam amigo secreto ou compram presentes para parentes e amigos. No entanto, nem sempre os presentes agradam ou têm o tamanho correto, o que torna necessária a troca dos produtos. O advogado especialista em direito do consumidor, Feres Najem, esclareceu os direitos dos consumidores e as obrigações dos lojistas em entrevista à CBN.
Troca voluntária e obrigações legais
Feres Najem explicou que a troca voluntária, como a troca por tamanho ou cor, não é uma obrigação legal, mas uma oferta feita pelo lojista. Essa oferta pode conter condições específicas, como prazo para troca, apresentação de nota fiscal, conservação da embalagem e etiqueta, e até restrições de dias e horários para a troca. O consumidor deve estar atento a essas condições para evitar problemas.
Política de troca e transparência: O advogado ressaltou a importância da transparência por parte do fornecedor, que deve informar de forma clara e ostensiva a política de troca, geralmente próxima ao caixa. Essa prática evita desconfortos e conflitos no momento da troca. O bom senso é fundamental para manter o equilíbrio entre consumidor e lojista, garantindo uma boa relação comercial.
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Trocas e reembolsos em compras online: Nas compras pela internet, o direito à troca é semelhante ao das lojas físicas, mas o fornecedor não é obrigado a arcar com custos de frete na primeira troca. Em trocas subsequentes, o custo do frete pode ser cobrado, desde que esteja previsto na política de troca do e-commerce. Já o direito de arrependimento permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento, com direito ao reembolso integral, sem necessidade de justificativa.
Garantia e diferenças entre troca e reembolso: Najem destacou que a troca é uma oferta voluntária para situações sem defeito no produto, enquanto a garantia se aplica quando há vício ou defeito. Na garantia, o fornecedor tem a obrigação de reparar o problema ou, caso não o faça dentro do prazo legal, devolver o valor pago ao consumidor, corrigido. O reembolso, por sua vez, é comum nas compras online em casos de arrependimento, mas raro em lojas físicas, onde normalmente ocorre apenas a troca por outro produto.
Informações adicionais
Para efetuar trocas, é fundamental que o consumidor guarde o cupom fiscal, que serve como comprovante da compra e garante seus direitos. Mesmo sem o cupom, é possível buscar os direitos, mas a ausência do comprovante pode dificultar o processo. Tanto lojas físicas quanto virtuais devem cumprir as normas da Política Nacional de Defesa do Consumidor, prezando pela boa-fé e transparência nas relações comerciais.