Decisão do Supremo Tribunal de Justiça vai colocar empresário de Franca na lista de devedores
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de permitir a inclusão do nome de devedores de pensão alimentícia em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, representa uma mudança significativa na forma como a justiça lida com essa questão. Anteriormente, as medidas cabíveis envolviam a penhora de bens e até mesmo a prisão do devedor.
Um Caso Inédito em Franca
Um empresário da cidade de Franca, interior de São Paulo, que acumula uma dívida de mais de R$ 8 mil em pensão alimentícia para seus três filhos, será o primeiro na cidade a ter o nome negativado. A decisão partiu da segunda vara da família e sucessões da comarca de Franca e é considerada inédita na região.
A Estratégia do Advogado
O advogado Fernando Casanova, que representa a ex-mulher do empresário, explicou que os atrasos no pagamento da pensão eram frequentes. Diante disso, ele aproveitou uma discussão no STJ sobre o tema para articular uma tese e solicitar a inclusão do nome do devedor no Serasa. Casanova argumenta que, embora a ordem de prisão seja uma medida coercitiva, a restrição ao crédito pode ter um impacto maior, dependendo da atividade comercial ou emprego do devedor.
Leia também
Impacto nos Negócios do Devedor
A inclusão em cadastros de inadimplentes pode trazer sérias consequências para o devedor, que possui uma empresa no ramo de madeiras. Ele poderá enfrentar dificuldades para efetuar compras, inclusive a prazo, já que os bancos e comércios geralmente consultam esses cadastros antes de conceder crédito. A ex-mulher do empresário espera que essa medida seja eficaz para garantir o pagamento dos valores em atraso, após 13 anos e 10 processos judiciais contra o ex-marido.
Embora a determinação ainda não seja uma regra geral, a tendência é que outros tribunais sigam a decisão do STJ, abrindo um novo caminho para a cobrança de pensões alimentícias em atraso.



