Pelo próprio e-Título, sem sair de casa, o eleitor pode justificar a ausência no pleito; Viviane Abreu explica!
Neste domingo, eleitores de Ribeirão Preto, Conseguir votar no domingo (25)? Saiba o que fazer!, Franca e outras 16 cidades do estado de São Paulo irão às urnas para o segundo turno das eleições municipais. O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 69 anos, e aqueles que não puderem comparecer devem apresentar justificativa para evitar penalidades.
Obrigatoriedade do voto e cidades envolvidas
O segundo turno ocorrerá em 51 cidades brasileiras, incluindo 18 municípios paulistas. Entre eles, destacam-se Ribeirão Preto e Franca, que concentram um grande número de eleitores. Para os cidadãos que se enquadram na faixa etária obrigatória para votar, a participação é mandatória, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.
Procedimentos para justificar ausência: Quem não puder votar deve justificar a ausência no dia da eleição, no horário das 8h às 17h. A forma mais prática de realizar essa justificativa é por meio do aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. É importante destacar que o download ou atualização do aplicativo deve ser feito até o sábado anterior à eleição, pois no domingo o acesso para download fica bloqueado.
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Justificativa presencial e pontos de atendimento: Eleitores que estiverem em outra cidade onde também ocorra o segundo turno, como Ribeirão Preto e Franca, podem justificar a ausência presencialmente nas sessões de votação. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) organizou pontos de justificativa em 39 cidades paulistas com mais de 100 mil eleitores. A lista completa desses locais está disponível no site oficial do tribunal, no endereço tre-sp.jus.br.
Prazo e consequências da não justificativa: Para aqueles que não conseguirem justificar no dia da eleição, o prazo para regularizar a situação vai até 7 de janeiro do ano seguinte. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. A ausência de justificativa pode acarretar multa e pendências junto à Justiça Eleitoral, o que pode impedir a obtenção de documentos e a participação em concursos públicos.
Entenda melhor
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. A justificativa da ausência é um direito do eleitor, mas deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos para evitar sanções. O uso do aplicativo e-Título facilita o processo, permitindo que o eleitor realize a justificativa de forma rápida e segura, sem a necessidade de deslocamento até os locais de votação.



