Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Nesta semana, trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro começam a receber o saldo das contas inativas do FGTS. O calendário de saques, divulgado pela Caixa Econômica Federal, inicia em 10 de março e se estende até julho, utilizando o mês de nascimento como critério.
Saques para trabalhadores falecidos
Os herdeiros e dependentes de trabalhadores falecidos que não sacaram o FGTS enquanto vivos não precisam seguir o calendário. Devem procurar a Caixa com a documentação necessária (declaração de dependência, por exemplo). Em casos sem documentação, pode ser necessário um processo judicial. Para menores de idade, o dinheiro fica retido até a maioridade (21 anos, salvo exceções a partir dos 18).
Imposto de Renda e Saques no Exterior
O saque do FGTS não é tributado pelo Imposto de Renda. Deve ser declarado na declaração anual, mas na coluna de rendimentos isentos. Para brasileiros no exterior, a recomendação é comparecer a um consulado brasileiro com a documentação comprobatória do direito ao saque. O site da Receita Federal disponibiliza informações sobre o processo (CEDs).
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Outras situações
As demais condições para saque do FGTS (aposentadoria, compra de casa própria, etc.) continuam válidas, assim como a possibilidade de saque para casos de doença grave. Inconsistências entre valores informados no banco e no site do FGTS devem ser resolvidas diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Em resumo, o calendário de saques do FGTS para contas inativas começou, com critérios específicos para diferentes situações. É importante consultar os canais oficiais para obter informações detalhadas e resolver eventuais problemas.