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Nesta sexta (22) é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico

Sobre os direitos trabalhistas conquistados por esses profissionais, confira a entrevista com o advogado Matheus Franco
Dia Internacional do Trabalho Doméstico
Sobre os direitos trabalhistas conquistados por esses profissionais, confira a entrevista com o advogado Matheus Franco

Sobre os direitos trabalhistas conquistados por esses profissionais, confira a entrevista com o advogado Matheus Franco

Neste Dia Internacional do Trabalho Doméstico, celebrado em 101 anos, a discussão sobre os direitos dessa categoria profissional se torna ainda mais relevante. No Brasil, cerca de 6 milhões de pessoas trabalham como domésticas, representando a maior concentração mundial, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Trabalho Doméstico e Escravidão

Apesar da importância econômica desse setor, muitos trabalhadores domésticos ainda enfrentam condições degradantes, análogas à escravidão. Entre 1995 e 2020, mais de 55 mil pessoas foram libertadas de situações de trabalho escravo no Brasil, com o trabalho doméstico sendo uma das modalidades mais comuns, principalmente afetando mulheres e mulheres negras. Recentemente, uma investigação sobre trabalho escravo em Ibitiuva (distrito de Pitangueiras) reforça a necessidade de atenção a essa problemática.

Direitos e Deveres: O que Diz a Lei

Em entrevista ao Giro CBN, o advogado trabalhista Matheus Franco esclareceu pontos importantes da legislação trabalhista para trabalhadores e empregadores domésticos. Segundo o especialista, o trabalho doméstico é caracterizado pela prestação frequente e constante de serviços de natureza não lucrativa para uma pessoa ou família. Quanto à questão do registro em carteira, o advogado afirma que é um direito fundamental e sua ausência configura falta grave do empregador. O trabalho prestado por mais de dois dias na semana gera vínculo empregatício, exigindo o registro formal. Menos de dois dias configura a condição de diarista.

Orientações para Trabalhadores e Empregadores

A orientação principal, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, é formalizar o acordo dentro da lei, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários. A frequência dos serviços é crucial para definir o tipo de vínculo: acima de dois dias na semana, o registro em carteira é obrigatório; até dois dias, a contratação pode ser como diarista. A clareza e o cumprimento da legislação são fundamentais para garantir justiça e dignidade a todos os envolvidos.

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