Neste Dia do Professor saiba quais os direitos trabalhistas e previdenciários desta classe
Hoje celebramos o Dia do Professor, uma data importante para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na formação de todos. Além da vocação e dedicação, é crucial lembrar que os professores também possuem direitos trabalhistas garantidos por lei.
Direitos Trabalhistas Gerais dos Professores
Assim como qualquer outro trabalhador, os professores brasileiros têm direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui registro em carteira de trabalho, salário mínimo ou piso salarial da categoria, pagamento de horas extras, repouso semanal remunerado, férias anuais acrescidas de um terço do salário, 13º salário, FGTS, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio, seguro-desemprego e adicional noturno para aqueles que trabalham neste período.
Direitos Específicos da Categoria
Além dos direitos gerais, a legislação garante aos professores algumas prerrogativas específicas. Uma delas é a jornada de trabalho diferenciada, na qual dois terços da carga horária devem ser dedicados à sala de aula e atividades relacionadas ao ensino, enquanto o restante é destinado ao planejamento, estudo e correção de provas. A remuneração também é contabilizada por hora/aula, e as férias devem coincidir com o período de recesso escolar. No caso da rede pública, os professores possuem estabilidade no serviço público e devem seguir o piso salarial nacional.
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Aposentadoria e Saúde Mental
A aposentadoria para professores possui regras diferenciadas, tanto no regime geral quanto no regime próprio dos servidores públicos, com tempo de contribuição e idade reduzidos em relação a outras categorias, especialmente para aqueles que atuam na educação básica. A saúde mental dos professores também é um tema relevante, sendo importante observar as normas regulamentadoras que tratam do assunto.
Em caso de necessidade, os professores podem reivindicar seus direitos através da Justiça do Trabalho (para a rede privada) ou da Justiça Comum (para servidores públicos).