Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão
Entrou em vigor nesta terça-feira uma nova legislação que estabelece regras mais claras e rígidas para o comércio eletrônico. As empresas que vendem produtos pela internet passam a ter a obrigação de disponibilizar, Nova legislação para vendas online entra, em local de fácil visualização, informações básicas como nome, endereço, CNPJ ou CPF, no caso de vendas feitas por pessoa física.
Antes da implementação da nova regra, consumidores frequentemente compravam e pagavam por produtos que não recebiam, e enfrentavam dificuldades para localizar a empresa responsável, que muitas vezes não possuía endereço fixo ou telefone de contato. Embora o Procon atuasse nesses casos, a falta de informações dificultava a resolução dos problemas.
“Os sites não possuem endereço, não possuem telefone, e-mail, raramente respondem, então nós, na verdade, não tínhamos para quem reclamar. O consumidor que adquiriu um produto pela internet não tinha a quem recorrer e o Procon também não tinha para quem mandar esse questionamento, ficava perdido praticamente.”
Com as novas regras, as empresas devem respeitar direitos do consumidor, como o direito de arrependimento da compra no prazo de até seis dias úteis, sem necessidade de justificativa. Nesses casos, a empresa é responsável pela retirada do produto na residência do consumidor.
Além disso, o governo estadual exigirá a inscrição estadual das empresas, forçando os donos dos sites a manterem endereços físicos. Isso implica que os produtos comercializados passam a estar sujeitos ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os sites de comércio eletrônico também deverão disponibilizar um canal de atendimento ao consumidor que facilite o registro de reclamações, dúvidas e questionamentos sobre os produtos adquiridos. Para sites de compras coletivas, a legislação prevê a obrigação de informar a quantidade mínima de clientes necessária para que os benefícios promocionais sejam efetivados.
Principais mudanças na legislação do comércio eletrônico
- Obrigatoriedade de informações claras sobre a empresa (nome, endereço, CNPJ/CPF).
- Direito de arrependimento em até seis dias úteis, com retirada do produto pela empresa.
- Obrigação de canal de atendimento ao consumidor para facilitar reclamações e dúvidas.
- Regras específicas para sites de compras coletivas, incluindo transparência sobre quantidade mínima de clientes para promoções.
Informações adicionais
Antes da nova legislação, a ausência de dados de contato das empresas dificultava a atuação do Procon e o acesso dos consumidores a soluções. A nova norma visa aumentar a transparência e a responsabilidade das empresas no comércio eletrônico.



