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Nova lei cria obrigatoriedade dos condomínios de darem assistência aos animais comunitários

Márcio Spimpolo comenta a novidade e detalha como vai funcionar essa regra; ouça o 'Condomínio Legal'
assistência animais comunitários
Márcio Spimpolo comenta a novidade e detalha como vai funcionar essa regra; ouça o 'Condomínio Legal'

Márcio Spimpolo comenta a novidade e detalha como vai funcionar essa regra; ouça o ‘Condomínio Legal’

A nova lei 15.045, promulgada em 27 de março de 2025, impacta diretamente os condomínios brasileiros ao determinar a obrigatoriedade de assistência a animais comunitários. Essa legislação representa uma mudança significativa na forma como os condomínios devem lidar com a presença de animais em suas áreas comuns.

Animais Comunitários: Definição e Responsabilidades

A lei define animais comunitários como aqueles sem um tutor único e identificado, que estabelecem um vínculo de dependência e afeto com o local e seus moradores. Isso inclui animais que, por exemplo, se abrigam no condomínio e recebem cuidados de diferentes pessoas. A partir de atrásra, condomínios não podem simplesmente remover esses animais, devendo providenciar alimentação, água e cuidados básicos de saúde.

Adaptação dos Condomínios à Nova Lei

Para se adequarem à nova legislação, os síndicos devem convocar assembleias para discutir a criação de regras e procedimentos para o atendimento dos animais comunitários. É crucial definir responsabilidades, designar moradores para os cuidados, e estabelecer como os custos serão arcados pelos condôminos. A criação de um protocolo claro evita conflitos entre moradores com opiniões divergentes sobre a presença dos animais.

Considerações Adicionais

A lei abrange diversos tipos de animais, desde gatos e cachorros até aves e outros. Caso um animal comunitário apresente problemas de saúde que o condomínio não consiga tratar, o poder público deve ser acionado. Entretanto, a falta de regulamentação específica por parte do poder executivo pode criar desafios na prática. A adoção de um animal por um morador não o configura como comunitário; nesse caso, a responsabilidade é do adotante. A nova lei destaca a importância da conscientização e da cooperação entre moradores e síndicos para garantir o bem-estar dos animais comunitários.

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