Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Thiago Dourado
Entrou em vigor uma nova lei federal que promete agilizar a retomada de veículos financiados em caso de atraso nos pagamentos. A legislação traz mudanças significativas nos procedimentos, visando reduzir o tempo necessário para que as instituições financeiras recuperem os bens. O advogado Tiago Dourado explica os principais impactos e alterações.
Redução do Prazo de Retomada
O principal impacto da nova lei é a drástica redução no tempo para a retomada do veículo. Antes, o processo completo podia levar cerca de um ano. Agora, esse prazo pode ser encurtado para aproximadamente dois meses, ou até menos, dependendo da agilidade da instituição financeira. Isso também deve contribuir para desafogar os pátios das instituições, que atualmente acumulam um grande número de veículos aguardando o desfecho dos processos.
Simplificação do Processo Administrativo
Embora o processo judicial em si não tenha sofrido grandes alterações em suas etapas, a lei simplificou o processo administrativo para constituir o devedor em mora. Anteriormente, era necessário aguardar um número específico de parcelas em atraso e realizar a notificação por meio de cartório. Agora, a instituição financeira pode iniciar as providências para a retomada do bem logo após o primeiro dia de inadimplemento, agilizando significativamente o procedimento.
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Alienação do Veículo e Renegociação
A alienação do veículo retomado pode ser feita de diversas formas, sendo os leilões (presenciais ou online) a opção preferida pelas instituições financeiras. É importante ressaltar que a instituição financeira deve entrar com ação judicial para retirar o bem, após comunicar o devedor sobre o atraso e a possibilidade de retomada. O consumidor tem a possibilidade de renegociar a dívida, mas precisa ser ágil, buscando o contato com o banco logo ao perceber a dificuldade em realizar os pagamentos. Caso contrário, pode considerar a devolução amigável do veículo com o perdão da dívida.
A lei exige que o devedor seja comunicado sobre o atraso e a possibilidade de retomada, sob pena de viciar o processo. Se o pagamento integral da dívida for realizado em até cinco dias, o devedor tem o direito de reaver o veículo sem ônus adicionais. O credor pode se desfazer do bem e vendê-lo a terceiros para ressarcir o valor do débito, prestando contas ao antigo proprietário.
Embora a lei traga benefícios em termos de agilidade, sua constitucionalidade tem sido questionada por alguns juristas, devido à forma como as mudanças foram introduzidas no decreto-lei que regulamenta a alienação fiduciária.