Uma lei sancionada em fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas garante ao morador o direito de instalar estação de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem privativa em condomínios de São Paulo. Na coluna Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo explicou que o pedido não depende mais de aprovação em assembleia, salvo se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada.
Para realizar a instalação, o condômino deve comunicar formalmente a administração, apresentar projeto assinado por engenheiro com ART e seguir normas técnicas e exigências da concessionária de energia. Todos os custos com equipamento, obra e consumo de energia são de responsabilidade exclusiva do proprietário interessado, sem repasse aos demais moradores.
A lei vale apenas para vagas privativas e individuais, não se aplicando a garagens rotativas ou sorteadas. Novos empreendimentos também deverão prever infraestrutura elétrica adequada. Quer entender como a regra impacta síndicos e moradores? Ouça o áudio completo da coluna.