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Nova lei garante licença-maternidade após alta de mãe ou bebê

Nova lei garante licença-maternidade após alta de mãe ou bebê
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Nova lei garante licença-maternidade após alta de mãe ou bebê

Nova lei garante licença-maternidade após alta de mãe ou bebê

Uma nova lei, sancionada pelo presidente Lula, flexibiliza as regras para a licença e o salário-maternidade em casos de complicações médicas relacionadas ao parto. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa amparar mães e recém-nascidos que necessitem de internação hospitalar prolongada.

Prorrogação dos Benefícios

A principal mudança introduzida pela nova lei é a possibilidade de prorrogação da licença e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido. Essa prorrogação se aplica em situações onde a internação, devido a complicações no parto ou prematuridade, exceda duas semanas.

Como Funciona Atualmente

Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses). Para empresas participantes do programa Empresa Cidadã ou para servidoras públicas, esse período pode ser estendido para 180 dias (seis meses). A nova lei altera essa dinâmica ao determinar que, em casos de complicações que exigem internação prolongada, o prazo da licença só começa a contar a partir da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Documentação Necessária

Para ter direito à prorrogação, é fundamental que a mãe apresente a documentação médica comprobatória da necessidade de internação prolongada, detalhando as razões e o período da internação. Essa documentação deve ser entregue à empresa ou ao INSS, dependendo de como a licença-maternidade é concedida.

A nova legislação busca assegurar que mães e bebês tenham o tempo necessário para recuperação e adaptação após momentos delicados, garantindo um período de convivência e cuidado adequados.

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