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Nova lei indica que quem perder o processo das perícias judiciais deve arcar com os horários médicos

Quem explica como funciona a regra é o advogado Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
perícias judiciais
Quem explica como funciona a regra é o advogado Vinícius Domingues na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem explica como funciona a regra é o advogado Vinícius Domingues na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

Mudanças na legislação sobre perícias médicas do INSS impactam segurados e peritos

Novas regras para pagamento de honorários periciais

Uma alteração recente na lei estabelece que o pagamento dos honorários dos peritos médicos do INSS, em casos de perícias judiciais, será realizado pela parte que perder o processo. Anteriormente, a União arcava com esses custos. Agora, se o INSS vencer, o segurado deverá arcar com os honorários do perito.

Impacto para os segurados

Essa mudança impõe um ônus adicional aos segurados que ingressam com ações judiciais contra o INSS. Caso percam a ação, além das custas processuais, terão que reembolsar a União pelo valor antecipado para o pagamento do perito. Para aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com esses custos, a recomendação é solicitar a justiça gratuita, que isenta o segurado do reembolso, desde que comprovada a sua insuficiência de recursos.

Transição e processos anteriores

A nova lei entrou em vigor no dia 5 de maio de 2023. Processos judiciais iniciados antes dessa data seguem a legislação anterior, onde a União arca com os custos da perícia, independentemente do resultado do processo. Para processos iniciados a partir do dia 5 de maio, a nova regra se aplica.

Em resumo, a alteração na legislação sobre o pagamento de honorários periciais do INSS gera impactos significativos para segurados e peritos. A necessidade de solicitar a justiça gratuita em casos de dificuldades financeiras e a data de início do processo são fatores cruciais para determinar a aplicação da legislação vigente.

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