Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Mariana Serra
A compra de um carro usado sempre vem acompanhada de uma certa insegurança, principalmente em relação à sua procedência. No entanto, uma nova lei, sancionada em 2015, busca trazer mais transparência e segurança para o consumidor nesse tipo de transação.
O que muda com a nova lei?
A principal mudança é a obrigatoriedade de o vendedor informar detalhadamente a situação do veículo antes da conclusão da venda. Isso inclui informações sobre tributos, multas, débitos, histórico de furto, e até mesmo o histórico mecânico do carro, como batidas e consertos.
Como o consumidor pode se proteger?
A lei permite que o consumidor exija a apresentação de uma vistoria detalhada do veículo, preferencialmente realizada por empresas credenciadas. Essa vistoria deve conter todo o histórico do carro, minimizando o risco de surpresas desagradáveis após a compra. Caso o consumidor perceba omissão de informações, ele pode notificar o vendedor e, se necessário, buscar seus direitos judicialmente.
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Quais as punições para o descumprimento da lei?
Empresários que descumprirem a lei estarão sujeitos a arcar com o pagamento de tributos, taxas ou restrições incidentes sobre o veículo que não foram informados ao comprador. Em casos mais graves, como a venda de um veículo furtado, o vendedor será obrigado a restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.
A medida visa garantir mais segurança nas transações de veículos usados, reduzindo a prática de omissão de informações e protegendo o consumidor de possíveis prejuízos.