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Nova lei tem entre as obrigações a facilitação para a confecção e o registro de atas de condomínio

Ouça mais informações no 'Condomínio Legal' desta terça-feira (26), com o Dr. Márcio Spimpolo
registro de atas de condomínio
Ouça mais informações no 'Condomínio Legal' desta terça-feira (26), com o Dr. Márcio Spimpolo

Ouça mais informações no ‘Condomínio Legal’ desta terça-feira (26), com o Dr. Márcio Spimpolo

Mudanças na legislação brasileira impactarão diretamente a rotina de condomínios a partir de 31 de janeiro de 2024. A Lei 14.382, de julho de 2023, obriga a informatização total dos cartórios e a comunicação entre eles, afetando a forma como atas de condomínio são registradas.

Registro Eletrônico de Atas

Atualmente, as atas de assembleia condominial são geralmente elaboradas em formato físico, assinadas e levadas ao cartório para registro. Com a nova lei, esse processo será totalmente digital. A partir de 31 de janeiro, a confecção e o registro das atas deverão ser feitos eletronicamente, por meio de plataformas como o sistema CERTE.

Impacto para Condomínios e Administradoras

A mudança para o registro eletrônico de atas impacta diretamente condomínios e administradoras. A Receita Federal e os bancos exigem atas registradas para reconhecer mudanças de representatividade, como a troca de síndicos. A adaptação ao sistema digital é fundamental para garantir a validade jurídica das decisões tomadas em assembleias.

Adequação e Implicações

A nova legislação exige que cartórios e administradoras se adequem aos serviços eletrônicos de registro público. Essa modernização visa simplificar processos e garantir maior segurança e transparência na gestão condominial. A transição para o sistema digital representa um avanço na administração condominial, facilitando o acesso à documentação e otimizando o tempo gasto com burocracia.

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