Márcio Spimpolo comenta a nova resolução no ‘Condomínio Legal’; ouça a coluna e fique por dentro!
O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou em abril de 2025 uma nova resolução normativa (nº 4/25) que revoga a normativa anterior (nº 654/24), gerando controvérsias no setor condominial.
Novos Requisitos para Síndicos
A resolução determina que síndicos profissionais e empresas administradoras de condomínios devem se inscrever no Conselho Regional de Administração (CRA). Caso contrário, devem ter um representante técnico inscrito no CRA. A justificativa do CFA, segundo seu presidente, é a necessidade de combater irregularidades na gestão condominial, como desvios de recursos e problemas de segurança.
Polêmicas e Questionamentos Legais
Especialistas questionam a constitucionalidade da resolução, argumentando que o CFA não pode criar uma profissão por meio de resolução normativa. A função de síndico é considerada eletiva, semelhante à de prefeito ou governador, não se enquadrando em uma profissão regulamentada. Além disso, a resolução é vista por alguns como uma forma de aumentar o número de inscritos no CRA e, consequentemente, arrecadar mais taxas.
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Desdobramentos e Próximos Passos
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua efetividade e fiscalização ainda são incertas. Associações como a Anacon (Associação Nacional dos Advogados de Condomínios) já se mobilizam para questionar a constitucionalidade da norma. Síndicos e administradoras devem ficar atentos a possíveis notificações para adequação à nova legislação. A situação permanece em aberto, com a possibilidade de novas reviravoltas e discussões sobre a regulamentação da atividade condominial.