Novidade permite, entre outras coisas, que o farmacêutico prescreva medicamentos; entenda a novidade
Uma nova norma do Conselho Federal de Farmácia, Nova resolução do Conselho de Farmácia, publicada no Diário Oficial em 17 de março, tem gerado controvérsias entre farmacêuticos, médicos e consumidores. A medida, prevista para entrar em vigor no mês seguinte, permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos sujeitos à tarja, desde que possuam qualificação profissional específica.
Posição do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
Marcelo Polacou, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, afirmou que a prática já ocorre em países como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá, onde farmacêuticos atuam de forma mais inclusiva no atendimento à população para problemas de saúde comuns. Ele ressaltou que apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) poderão prescrever esses medicamentos, garantindo que tenham a formação e especialização necessárias.
Reação do Conselho Federal de Medicina: O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação judicial para anular a resolução do Conselho Federal de Farmácia. Ângelo Vátimo, presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), declarou que o CFM é totalmente contrário à medida, classificando-a como absurda e ilegal. Ele destacou que a formação médica é específica e não pode ser substituída por cursos de especialização de farmacêuticos, além de apontar possíveis conflitos de interesse na prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
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Expectativas e incertezas: A decisão judicial sobre a ação do Conselho Federal de Medicina ainda está pendente, o que gera incerteza quanto à implementação da norma no prazo previsto. Ângelo Vátimo afirmou que espera que a justiça suspenda a medida para o bem da sociedade. Enquanto isso, ele orienta que os consumidores continuem a buscar atendimento médico para prescrição de medicamentos, ressaltando que consultas informais em farmácias não substituem o atendimento profissional adequado.
Informações adicionais
Não foram divulgados detalhes sobre o andamento da ação judicial ou sobre possíveis adaptações na formação dos farmacêuticos para atender à nova norma.



