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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica deve isentar até 60 milhões de brasileiros da conta de luz

Além da gratuidade para inscritos no CadÚnico, que consomem até 80 kWh/mês, iniciativa prevê desconto para outros 55 milhões
Nova Tarifa Social de Energia Elétrica
Além da gratuidade para inscritos no CadÚnico, que consomem até 80 kWh/mês, iniciativa prevê desconto para outros 55 milhões

Além da gratuidade para inscritos no CadÚnico, que consomem até 80 kWh/mês, iniciativa prevê desconto para outros 55 milhões

A nova tarifa social de energia elétrica começou a valer neste final de semana, oferecendo gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único que tenham consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com o desconto, e 60 milhões com isenção na conta de luz.

Funcionamento da nova tarifa social

Segundo Elidiane Bernardi, consultora de relacionamento da CPFL Paulista, a isenção total do consumo de até 80 kWh é a principal mudança. Antes, o desconto era escalonado: 65% para consumo de zero a 30 kWh, 40% para 31 a 100 kWh, 10% para 101 a 220 kWh, e sem desconto acima de 221 kWh. Agora, apenas os consumidores com consumo até 80 kWh terão 100% de isenção no valor do consumo faturado.

“Se a casa consome até 80 kWh por mês e está cadastrada no Cadastro Único e na CPFL ou no CRAS do município, o benefício é concedido automaticamente na conta de energia”, explicou Elidiane Bernardi.

Critérios para acesso ao benefício: Para ter direito à tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e atender a pelo menos um dos seguintes critérios: renda per capita de até meio salário mínimo; famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência ou doenças; famílias indígenas ou quilombolas; idosos com 65 anos ou mais; ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“O benefício é concedido por instalação. Caso o consumidor tenha mais de uma conta em seu nome, apenas uma instalação receberá o desconto”, afirmou a consultora.

Procedimentos para cadastro e atualização

Para garantir o benefício, é necessário que o cadastro na CPFL e no CRAS esteja atualizado e com dados idênticos, como nome completo, CPF e data de nascimento. Caso o consumidor tenha mudado de endereço, deve solicitar o encerramento contratual das contas anteriores para que o benefício seja aplicado na nova instalação.

“A CPFL faz um cruzamento de dados com a base do governo federal para identificar os clientes elegíveis, dispensando a necessidade de atendimento presencial para cadastro”, explicou Elidiane Bernardi.

Estimativa regional e situação da bandeira tarifária: Em Ribeirão Preto, aproximadamente 103 mil clientes estão elegíveis para o benefício da tarifa social, segundo levantamento da CPFL com base no Cadastro Único. Contudo, esse número pode ser menor, considerando o limite de consumo de até 80 kWh para isenção.

Atualmente, a bandeira tarifária está na cor vermelha, faixa 1, conforme publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na semana passada. Essa bandeira implica em um custo maior na conta de luz devido ao período de estiagem.

“A bandeira vermelha na faixa 1 representa um valor maior na conta, e a cobrança pode aumentar caso o período de estiagem se intensifique”, informou a consultora.

Informações adicionais

O desconto da tarifa social incide apenas sobre o valor do consumo de energia. Impostos e taxas, como ICMS e taxa de iluminação pública, continuam sendo cobrados normalmente. O benefício é automático para os consumidores cadastrados e com dados atualizados, não sendo necessário comparecer presencialmente para solicitar o desconto.

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