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Novas regras de trânsito passam a valer no Brasil

Normas entram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2023
regras de trânsito
Normas entram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2023

Normas entram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2023

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor em abril de 2023, impactam diretamente motoristas e empresas de transporte. Algumas mudanças são imediatas, enquanto outras serão aplicadas a partir de janeiro de 2024. Este artigo detalha as principais alterações e seus efeitos.

Multas por Excesso de Peso: Novas Regras de Fiscalização

Uma das mudanças mais significativas diz respeito à aplicação de multas por excesso de peso em veículos de carga. A fiscalização atrásra é mais precisa e considera a pesagem do veículo completo, com tolerância de 5% para veículos com peso bruto total inferior a 50 toneladas. Acima desse limite, a fiscalização volta a ser feita por eixo, com tolerância de 12,5%. Essa alteração visa melhorar as condições das vias urbanas, que sofrem com o desgaste causado pelo excesso de carga em caminhões. A infração por excesso de peso é considerada média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16, acrescida do valor referente ao sobrepeso.

Responsabilidade das Empresas em Multas de seus Funcionários

Outra mudança importante afeta as empresas de transporte. Agora, as empresas que não indicarem o condutor infrator em multas receberão multas mais elevadas. Para infrações graves, a multa para a empresa que não identifica o motorista passa a ser de aproximadamente R$ 390,00, sem o fator multiplicador que existia anteriormente. Essa alteração, baseada em decisão do Superior Tribunal de Justiça, visa coibir a prática de não identificação do condutor e torna a responsabilização das empresas mais justa.

Suspensão ou Caçação da CNH: Direitos do Condutor

Por fim, as novas regras garantem o direito do condutor à ampla defesa durante processos de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O órgão de trânsito não poderá bloquear a CNH ou impedir a renovação enquanto o processo administrativo estiver em andamento. Essa medida reforça o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

As mudanças no CTB trazem impactos significativos para motoristas e empresas de transporte. A fiscalização mais rigorosa em relação ao excesso de peso e a responsabilização das empresas por multas de seus funcionários exigem atenção e adaptação. A garantia do direito à ampla defesa durante processos de suspensão ou cassação da CNH representa um avanço na proteção dos direitos dos condutores.

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