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Novas regras limitam antecipação do saque aniversário do FGTS e impõem carência de 90 dias

Novas regras limitam antecipação do saque aniversário do FGTS e impõem carência de 90 dias
Saque aniversário FGTS
Novas regras limitam antecipação do saque aniversário do FGTS e impõem carência de 90 dias

Novas regras limitam antecipação do saque aniversário do FGTS e impõem carência de 90 dias

Desde 1º de novembro, novas regras estão em vigor para a modalidade de antecipação do saque-aniversário do FGTS. Essa opção permite que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário antecipem parte dos valores que teriam direito a sacar no futuro. Para esclarecer as mudanças, conversamos com o Dr. Omero Davi Seron Filho.

O que é o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional ao saque-rescisão do FGTS, permitindo ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas no mês do seu aniversário. A desvantagem é que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integralmente em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Como Funciona a Antecipação?

A antecipação é uma linha de crédito oferecida por instituições financeiras aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. O banco utiliza o próprio saldo do FGTS, que seria liberado nos próximos anos, como garantia da operação, cobrando juros sobre a antecipação.

O que Mudou em Novembro?

A partir de 1º de novembro, passaram a vigorar novas regras que impõem limites e carências para a antecipação do saque-aniversário. Agora, há uma carência de 90 dias após a solicitação da modalidade para poder antecipar. O número máximo de antecipações também foi alterado: no primeiro ano (novembro de 2025 a outubro de 2026), será de no máximo 5 parcelas; a partir de novembro de 2026, no máximo 3 parcelas anuais. O limite do valor das parcelas é atrásra de um mínimo de R$100 e um máximo de R$500 por parcela antecipada, e só é permitida uma antecipação por ano.

As mudanças visam reduzir o endividamento, proteger o trabalhador de comprometer uma grande fatia do FGTS com juros, e preservar a reserva financeira do fundo, mantendo sua finalidade social, como habitação e saneamento.

A adesão ao saque-aniversário continua opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. Quem adere deve estar atento às novas regras e, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, deve esperar 25 meses a partir da solicitação do saque-aniversário.

Em resumo, as alterações nas regras de antecipação do saque-aniversário buscam equilibrar o acesso ao crédito com a proteção financeira do trabalhador e a sustentabilidade do FGTS.

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