Novas regras padronizam check-in e check-out em hotéis e pousadas
Novas regras para check-in e check-out em hotéis e pousadas de todo o país já estão em vigor, trazendo mudanças significativas tanto para os estabelecimentos quanto para os hóspedes. A principal alteração é a padronização do tempo de estadia, conforme portaria do Ministério do Turismo.
O que mudou no tempo de estadia?
A nova portaria estabelece a necessidade de cumprimento de uma estadia de 24 horas, com uma ressalva importante: três dessas horas são destinadas à higienização do quarto. Isso significa que o hóspede tem o direito de usufruir de 21 horas no quarto. Essa padronização visa facilitar a vida de empreendedores e hóspedes, criando segurança jurídica e maior conforto para todos.
Ficha de hospedagem digital e horários flexíveis
Outra novidade é a possibilidade de preenchimento digital da ficha de hospedagem, que antes era feita de forma física. Essa facilidade não é obrigatória, mas permite que o hóspede preencha seus dados antes mesmo de chegar ao local. Apesar da padronização do tempo de duração da hospedagem, cada hotel ainda pode criar seus próprios horários de check-in e check-out, permitindo negociações para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que alinhado com o estabelecimento e com a devida informação sobre possíveis tarifas.
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Exceções e o que considerar
É importante ressaltar que imóveis residenciais que realizam aluguéis de temporada não se enquadram nessas novas regras, pois não prestam serviço de hotelaria, sendo alugados por particulares. Na prática, o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local, somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o check-out limite não pode acontecer antes das 12h do dia seguinte, o que era comum anteriormente.
As mudanças visam trazer mais clareza e organização para o setor hoteleiro.



