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Novas regras para portabilidade de número de celular passam a valer no país

Advogado Otávio Bellarde explica o que muda com as novas normas definidas pela Anatel; ouça a coluna 'CBN Via Legal'
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Advogado Otávio Bellarde explica o que muda com as novas normas definidas pela Anatel; ouça a coluna 'CBN Via Legal'

Advogado Otávio Bellarde explica o que muda com as novas normas definidas pela Anatel; ouça a coluna ‘CBN Via Legal’

As novas regras para portabilidade de número de celular entram em vigor, trazendo mais segurança aos consumidores e mudanças importantes no processo.

Segurança reforçada contra fraudes

A principal novidade é a dupla confirmação da portabilidade. O cliente precisa manifestar seu interesse duas vezes: no pedido inicial e novamente em até seis horas, confirmando a operação via SMS. Essa medida visa evitar fraudes, como o sequestro de linhas por meio de dados falsos. Caso a confirmação não ocorra no prazo, a portabilidade é cancelada automaticamente.

Direitos do consumidor em caso de ofertas

A resolução da Anatel garante que todas as ofertas promocionais, incluindo descontos e planos vantajosos, sejam oferecidas a todos os clientes, não apenas aos novos. Isso significa que, mesmo durante um período de fidelidade, o consumidor tem o direito de migrar para um plano mais barato dentro da operadora atual, sem penalidades após o término do contrato.

Mudanças no processo de portabilidade

Anteriormente, o processo era mais suscetível a fraudes, pois a confirmação da portabilidade dependia apenas da solicitação inicial. Agora, com a dupla confirmação, o consumidor tem maior controle sobre o processo e maior segurança contra golpes. A implementação dessas novas regras visa proteger os usuários e garantir a transparência nas operações de portabilidade.

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