Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis de Biasi
Novas regras para a liberação do seguro-desemprego entraram em vigor nesta segunda-feira, impactando diretamente os trabalhadores. Em Ribeirão Preto, dados da Secretaria de Empregos e Relações do Trabalho indicam que, no ano passado, 42 mil pessoas solicitaram o benefício. Com as mudanças, a expectativa é que menos de 30% consigam ter acesso ao seguro.
Novos Pré-requisitos para Solicitar o Benefício
As alterações nas regras visam limitar o acesso ao seguro-desemprego. Para esclarecer as mudanças, conversamos com o advogado Clóvis de Biase, que explicou os novos pré-requisitos. Agora, para o primeiro pedido, o trabalhador precisa comprovar 18 meses de registro efetivo na carteira de trabalho. Para o segundo pedido, são exigidos 12 meses, e para o terceiro, 6 meses. Anteriormente, a exigência era de apenas 6 meses, independentemente do número de solicitações.
Documentação Necessária e Prazos para Recebimento
Clóvis detalhou também a documentação necessária para dar entrada no pedido. É fundamental apresentar a carteira de trabalho para comprovar o tempo de registro, a guia fornecida pela empresa (CD/CSD), o holerite dos últimos três meses ou o aviso prévio, que comprova a dispensa sem justa causa, e o TRCT (Termo de Rescisão Contratual). Em casos de ações judiciais, um alvará judicial substitui o TRCT.
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Quanto ao tempo de recebimento, o ideal é que a primeira parcela seja paga em até 30 dias após a solicitação. No entanto, devido a possíveis atrasos no processamento, é comum que a primeira e a segunda parcela sejam pagas juntas, em cerca de 60 dias.
O que Acontece ao Conseguir um Novo Emprego?
É crucial informar a obtenção de um novo emprego assim que houver registro na carteira de trabalho. O benefício é suspenso imediatamente, pois o seguro-desemprego é destinado a auxiliar trabalhadores desempregados. Tentar continuar recebendo o seguro enquanto empregado, omitindo o registro, configura crime de apropriação indébita, com responsabilidade tanto do empregado quanto do empregador. O empregado deverá devolver os valores aos cofres públicos e responderá a processo criminal na Justiça Federal, enquanto o empregador também responderá criminalmente pela fraude.
As novas regras exigem atenção e planejamento por parte dos trabalhadores que necessitam do seguro-desemprego.