Juíza Milena Souza de Almeida, da 11° Vara Federal Cível diz que empresas são de privativas dos advogados
Uma decisão judicial em Salvador determinou que nove administradoras de condomínios cessem o oferecimento de serviços de assessoria jurídica, com prazo de 30 dias para a retirada de qualquer menção a esses serviços da internet e outras mídias. A prática, segundo a decisão, configura venda casada.
Venda Casada e Ações Judiciais
O advogado Márcio Espinpolo, especialista em direito condominial, explica o aumento da frequência de ações judiciais contra administradoras que oferecem serviços jurídicos. Ele destaca a atuação do Conselho Regional de Administração (CRA) e da Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (ABADI) na fiscalização dessas práticas, que configuram venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Regularização e Sanções
Para regularizar a situação, as administradoras devem remover de seus sites e contratos qualquer menção à venda de serviços jurídicos em conjunto com a administração. Advogados podem possuir administradoras, mas não podem vender serviços de forma casada. A prática incorreta pode resultar em condenações, inclusive por danos morais, e multas. A decisão judicial em Salvador exemplifica as sanções aplicáveis.
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Recomendações para Condôminos e Síndicos
Acompanhar o balancete e os gastos do condomínio é crucial para identificar cobranças irregulares. A transparência na administração é fundamental. Síndicos devem estar atentos a propostas que pareçam vantajosas, mas que podem configurar venda casada e trazer problemas futuros. A vigilância e a busca por transparência são importantes para evitar prejuízos e garantir a correta gestão do condomínio.