Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Camila Mattos
O ano letivo está acabando, mas é hora de se planejar para 2027! Conversamos com a advogada Camila Matos sobre os direitos do consumidor no ensino particular e como evitar cobranças abusivas.
Novos Contratos e Preços
A proposta de novo contrato deve ser apresentada até 45 dias antes do término do prazo da matrícula, afixada em local de fácil acesso e conter informações claras sobre valores (anuidade ou semestralidade), número de vagas e alunos por sala. A escola define o preço anual dos serviços, incluindo a matrícula (que pode ser considerada como uma parcela adicional). Cobranças além do valor anual são ilegais.
Devolução e Reserva de Matrícula
A reserva de matrícula não é proibida por lei, mas deve ser considerada parte do valor anual. Em caso de desistência antes do início das aulas, o valor pago deve ser reembolsado, podendo haver desconto apenas para cobrir despesas administrativas comprovadas pela escola. A exigência de fiador ou garantias mercantis é considerada prática abusiva.
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Inadimplência, Materiais e Uniformes
A inadimplência se caracteriza a partir do atraso de uma mensalidade, impedindo a renovação da matrícula para o ano seguinte (mas não a conclusão do ano letivo vigente). A escola pode pedir apenas materiais didáticos para uso em sala de aula, sem determinar marcas, exceto se os materiais forem exclusivos da instituição. Para uniformes, apenas as cores e a marca registrada podem ser exigidas, sendo necessário manter o modelo por pelo menos cinco anos para evitar compras anuais desnecessárias.
Com organização e conhecimento dos seus direitos, é possível planejar o ano letivo com tranquilidade e evitar problemas com cobranças indevidas. A comunicação clara entre pais, alunos e escola é fundamental para um bom funcionamento do processo.