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Número de denúncias de trabalho análogo à escravidão aumenta 84% na região

Foram 46 casos no ano passado contra 25 em 2022; procurador do MPT, Marcus Vinícius Gonçalves fala do combate
trabalho análogo à escravidão
Foram 46 casos no ano passado contra 25 em 2022; procurador do MPT, Marcus Vinícius Gonçalves fala do combate

Foram 46 casos no ano passado contra 25 em 2022; procurador do MPT, Marcus Vinícius Gonçalves fala do combate

O número de denúncias de trabalho análogo à escravidão na região de Ribeirão Preto cresceu 84% em 2023, saltando de 25 casos em 2022 para 46 no ano passado. Os dados são do Ministério Público do Trabalho da 15ª região, que abrange 599 cidades do interior paulista. Em toda a região, foram registradas 326 denúncias em 2023, um aumento de 89,5% em relação às 172 de 2022.

Fatores que contribuíram para o aumento das denúncias

De acordo com Marcos Vinicius Gonçalves, procurador do Ministério Público do Trabalho, três fatores explicam esse crescimento. O primeiro é a precarização das relações de trabalho, intensificada pela lei da terceirização de 2017 e agravada pela pandemia. A terceirização irregular, sem o devido cuidado com a segurança e saúde dos trabalhadores, contribui significativamente para esse cenário. Em segundo lugar, a temática do trabalho escravo tem ganhado maior visibilidade na mídia, levando a população a entender melhor o que constitui trabalho escravo e como denunciá-lo. Por fim, o aumento da confiança da população na eficácia das denúncias, comprovada pelo maior número de resgates de trabalhadores nos últimos anos (3.190 em 2023, contra 2.575 em 2022), também impulsiona o número de denúncias.

Consequências das denúncias e o processo de resgate

As denúncias podem resultar em diferentes ações. Em alguns casos, após investigação, constata-se que a situação, embora grave, não configura trabalho escravo, resultando em autuações para o empregador. Em situações de trabalho escravo comprovado, o Ministério Público do Trabalho busca soluções por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Se não houver acordo, são ajuizadas ações civis públicas, buscando o pagamento de direitos trabalhistas sonegados e indenizações por danos morais. Além das consequências trabalhistas, o empregador também pode ser responsabilizado criminalmente, com penas de dois a oito anos de prisão, sujeitas a agravantes. O empregador também pode ser incluído na “lista suja” do Ministério do Trabalho, o que o impede de acessar financiamentos públicos e participar de licitações.

Canais de denúncia e o papel da sociedade

O procurador destaca a importância da participação da sociedade na denúncia de casos suspeitos. A denúncia pode ser feita anonimamente por telefone (Disque 100), pelo site do Ministério Público do Trabalho (www.prt15.mpt.mp.br), pelo aplicativo MPT Pardal, ou pelos sites do Ministério do Trabalho e do Sistema IP. A população é fundamental para o combate ao trabalho escravo, pois muitas vezes os casos ocorrem em locais de difícil acesso. Após a denúncia, uma força-tarefa investiga a situação, buscando o resgate dos trabalhadores e a responsabilização dos empregadores. O trabalho de pós-resgate também é crucial, buscando a reinserção social e profissional dos trabalhadores resgatados, o que requer a articulação de diversas políticas públicas.

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