Advogado Ricardo Dosso analisa os impactos financeiros e dá detalhes sobre o processo de recuperação judicial
A nova lei de recuperação judicial e falência, em vigor desde 24 de janeiro, busca solucionar os problemas econômicos gerados pela pandemia, que resultaram em um aumento de mais de 10% nas falências e 13,4% nos pedidos de recuperação judicial em 2022, o maior índice desde 2016.
Recuperação Judicial e Falência: Conceitos-chave
A recuperação judicial, prevista na lei de 2005, visa preservar empresas e atividades empresariais, geradoras de empregos e tributos. Já a falência é um processo de dissolução de empresas inviáveis, envolvendo a arrecadação de bens, pagamento de credores e liquidação dos ativos.
Alterações na Lei e seus Impactos
A reforma da lei de 2005, baseada em experiências judiciais, introduz mudanças significativas. Há incentivo à conciliação entre devedores e credores antes do pedido de recuperação. Os créditos fiscais atrásra podem ser parcelados em até 120 meses, com a possibilidade de falência em caso de inadimplência. Credores podem apresentar planos de recuperação alternativos, tornando o processo mais eficiente. A lei atrásra também inclui o produtor rural, permitindo-lhe acesso à recuperação judicial.
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Cenários e Perspectivas
A recuperação judicial permite que empresas renegociem dívidas e voltem à normalidade, enquanto a falência é irreversível. A reforma legislativa é oportuna, considerando os problemas econômicos agravados pela pandemia. A empresa em recuperação judicial mantém sua administração e patrimônio, com algumas restrições. A escolha entre recuperação judicial e falência depende da situação específica da empresa e requer aconselhamento profissional especializado. Embora o processo de recuperação judicial seja complexo, envolvendo aspectos jurídicos, contábeis e financeiros, ele é fundamental para empresas de médio e grande porte que buscam reestruturação. Para aprimorar a lei, sugere-se a inclusão de mais tipos de créditos, como os bancários, especialmente aqueles com garantias como alienação fiduciária, que atualmente não estão sujeitos à recuperação judicial.



