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Número de vereadores de Ribeirão ainda esquenta recursos

Ouça as informações com Monize Zampieri
Número de vereadores
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A disputa pelo número de vereadores na Câmara Municipal de Ribeirão Preto ganhou um novo capítulo, reacendendo debates e incertezas sobre a composição do legislativo local. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir o tamanho das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, serve de pano de fundo para essa discussão.

O Imbróglio Jurídico e a Decisão do TJ

Em abril, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo considerou inconstitucional a emenda à Lei Orgânica que reduziu o número de vereadores de 27 para 22. Essa decisão reacendeu a discussão sobre qual o número ideal de representantes para a cidade. No entanto, a questão central atrásra é se essa determinação do TJ tem efeito imediato, com a posse de suplentes, ou se valerá apenas para a próxima eleição.

O Limite Mínimo e a Interpretação da Constituição

A polêmica se intensifica com a interpretação do TJ sobre o número mínimo de vereadores. O tribunal estabeleceu que Ribeirão Preto deve ter, no mínimo, 25 cadeiras, baseando-se em uma interpretação da Constituição Federal. A Constituição estabelece que municípios com a população de Ribeirão Preto podem ter até 27 vereadores, mas o TJ entende que a faixa anterior, que estabelece um teto de 25, deve ser considerada o mínimo.

Divergências e Próximos Passos

Apesar da decisão do TJ, não há consenso entre os vereadores sobre o número ideal de cadeiras. Alguns defendem a manutenção das 22 atuais, enquanto outros propõem até mesmo uma redução para 20. A Câmara Municipal, por sua vez, aguarda o julgamento de um embargo de declaração para esclarecer se a decisão do TJ tem efeito imediato ou se vale apenas para a próxima eleição. Após essa definição, a Câmara pretende recorrer ao STF, buscando uma solução definitiva para o impasse.

A indefinição sobre o número de vereadores em Ribeirão Preto persiste, com recursos e entendimentos divergentes da Justiça, mantendo a incerteza sobre a composição da Câmara Municipal.

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