Leandro Gomes, advogado especialista em direito previdenciário, explica mais sobre a categoria; ouça e entenda!
O Brasil conta atualmente com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI), O muda para quem é ‘MEI’, que além de formalizar suas atividades, podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O MEI é um regime simplificado de tributação voltado para pequenos empresários e empreendedores, que facilita a formalização e a inclusão no sistema previdenciário.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Leandro Gomes, ao abrir um MEI e realizar as contribuições mensais, o empreendedor cria um vínculo com o INSS, o que lhe garante direito a benefícios previdenciários, desde que os pagamentos sejam feitos regularmente.
Direitos previdenciários do MEI: O principal benefício para o MEI é a aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição para mulheres e homens inscritos antes de 2019, e 20 anos para os inscritos após essa data. A idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, o MEI tem direito a benefícios por incapacidade temporária ou definitiva, que substituem antigos auxílios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e ao salário-maternidade para mulheres.
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Contribuições e mudanças em 2025: Em 2025, haverá aumento no valor da contribuição mensal do MEI para o INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo, totalizando entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da forma de inscrição. As contribuições devem ser feitas em dia para garantir a carência mínima de 180 meses para a aposentadoria; pagamentos em atraso não contam para esse período.
Complementação e outras modalidades de aposentadoria
O MEI contribui com base em um salário mínimo, o que limita o valor dos benefícios. Para obter aposentadoria por tempo de contribuição ou benefícios maiores, é possível complementar as contribuições, mas isso exige mudança de categoria previdenciária, como a de contribuinte facultativo, ou o recolhimento adicional como autônomo, o que pode implicar em custos e burocracia extras. O planejamento previdenciário é recomendado para avaliar a melhor estratégia.
Outras dúvidas esclarecidas: Contribuintes que possuem MEI e registro em carteira assinada podem ter o seguro-desemprego afetado, já que a existência do MEI indica atividade remunerada. A formalização como MEI não elimina direitos previdenciários adquiridos anteriormente, mas as contribuições feitas como MEI não são consideradas para aposentadoria por tempo de contribuição. Sobre a prova de vida, o INSS utiliza bases de dados oficiais e biometria bancária para validar a continuidade do benefício, convocando presencialmente apenas em casos excepcionais.
Informações adicionais
Desde a reforma da Previdência em 2019 (Constitucional 103), as regras de transição para aposentadoria têm sido ajustadas anualmente, com aumento gradual da idade mínima e do tempo de contribuição exigidos. Existem ainda regras específicas para aposentadoria com 50% do benefício, sem idade mínima, para quem já tinha tempo de contribuição antes da reforma. É importante que segurados façam avaliações periódicas para identificar a melhor forma de aposentadoria, considerando possíveis impactos no valor do benefício.