E o ‘termo de aceite’ é obrigatório com os pais presentes na hora de aplicar o imunizante? Tire suas dúvidas no ‘CBN Via Legal’
Desde a década de 1970, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) define vacinas obrigatórias para crianças, lista atualizada ao longo dos anos. Embora a vacina contra a Covid-19 ainda não integre essa lista, a lei da pandemia (2020) permite que estados e municípios a tornem obrigatória. A discussão se intensifica com a imunização infantil em curso (Pfizer e Coronavac), diante da resistência de alguns pais.
Obrigatoriedade da Vacinação Infantil
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade da vacinação infantil conforme recomendação das autoridades sanitárias. Essa regra se aplica à vacina contra a Covid-19, considerando a recomendação da Anvisa. A recusa dos pais pode acarretar medidas como advertências, multas e até a perda da guarda, conforme o ECA.
Guarda Compartilhada e Divergências
Em casos de guarda compartilhada com divergências sobre a vacinação, o Poder Judiciário decide com base no melhor interesse da criança. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a obrigatoriedade vacinal, reconhecendo a constitucionalidade da medida, sobrepondo-se ao direito individual dos pais.
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Termos de Aceite e Retorno às Aulas
Embora alguns municípios exijam termos de aceite para a vacinação infantil, essa prática é questionável. O Ministério da Saúde recomenda o termo apenas quando os pais não estão presentes. As escolas não podem impedir a matrícula de crianças não vacinadas contra a Covid-19, mas o Ministério Público e o Conselho Tutelar devem ser notificados sobre esses casos.
A obrigatoriedade da vacinação infantil é um tema complexo que envolve a saúde pública, os direitos dos pais e o bem-estar das crianças. A legislação vigente e as decisões judiciais buscam garantir a proteção da saúde coletiva, considerando o melhor interesse da criança em cada situação.