Reclamações de moradores de Ribeirão são frequentes e tem deixado as pessoas infelizes com o lugar que decidiram morar
O programa Via Legal da CBN abordou o problema da perturbação do sossego, um incômodo frequente para moradores de diversas cidades. Reclamações sobre festas universitárias sem limites de horário em bairros como Jardim Itaú, Jardim Itaú-mirim e Jardim Recreio exemplificam a situação.
O que diz a lei sobre perturbação do sossego?
A advogada Mariana Nicoletti explicou que a perturbação do sossego configura contravenção penal, passível de pena de prisão simples, além de violar direitos e deveres da vizinhança. A especialista destaca que o bom senso é fundamental. Mesmo antes das 22h, ruídos excessivos são inaceitáveis. Para eventos maiores, alvarás e licenças prévias podem ser necessários, dependendo da legislação municipal.
Como agir em caso de perturbação?
A advogada aconselha acionar a prefeitura municipal através do serviço de atendimento ao munícipe (ex: 156) para relatar a situação e solicitar intervenção. Como a fiscalização nem sempre é imediata, a recomendação é reunir provas, como áudios e vídeos, testemunhos, abaixo-assinados ou boletins de ocorrência. Esses registros auxiliam em investigações e processos, que podem resultar em multas, medidas administrativas e até indenizações por danos morais.
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Direitos e responsabilidades
A entrevista reforça a importância da conscientização sobre os direitos e deveres de cada cidadão. O respeito ao sossego alheio é crucial, e a legislação prevê punições para quem o infringe. A busca por soluções amigáveis, como acordos, também é mencionada como possibilidade durante o processo de resolução de conflitos.