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O que caracteriza uma união estável? Dados mostram aumento de pedido no país nos últimos anos

Priscilla Piccirillo Cury, advogada, detalha como funciona a relação entre duas pessoas como uma convivência pública
união estável
Priscilla Piccirillo Cury, advogada, detalha como funciona a relação entre duas pessoas como uma convivência pública

Priscilla Piccirillo Cury, advogada, detalha como funciona a relação entre duas pessoas como uma convivência pública

A união estável, alternativa ao casamento formal, tem ganhado crescente destaque no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam aumento significativo nos pedidos de reconhecimento dessa união nos últimos anos.

União Estável x Casamento: Diferenças Jurídicas

A principal diferença reside na formalidade. O casamento exige registro civil, alterando o estado civil para “casado”. A união estável, por sua vez, pode ser formalizada por contrato escrito (particular ou escritura pública) ou existir informalmente, baseada na convivência.

Requisitos e Direitos da União Estável

Para ser reconhecida, a união estável requer convivência pública, duradora e notória, com intenção de formar família. O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos da união estável entre homem e mulher à união homoafetiva. Em caso de separação ou falecimento, os direitos são os mesmos do casamento, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia e herança. A comprovação da união, mesmo sem registro formal, é possível por meio de testemunhas, fotos, documentos que demonstrem endereço comum, contas bancárias conjuntas etc.

Formalizando a União Estável em Cartório

A união estável pode ser formalizada em cartório por meio de escritura pública, permitindo que o casal escolha o regime de bens (separação ou comunhão parcial). A ausência de escolha implica no regime legal da comunhão parcial de bens.

Em resumo, a união estável oferece os mesmos direitos e deveres que o casamento, independentemente da formalização em cartório. A formalização, contudo, facilita a comprovação da união e a definição do regime de bens, garantindo segurança jurídica ao casal.

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