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O que fazer às vésperas de possíveis mudanças na previdência?

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
mudanças na previdência
Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi

Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi

As regras da Previdência estão em constante mudança, e entender os passos para a aposentadoria é crucial. Já abordamos o primeiro passo, que é solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como Extrato Previdenciário.

Conferindo o CNIS: O Que Verificar?

O CNIS é a base de dados do INSS para conceder ou negar benefícios. Embora o INSS não exija mais tantos documentos como antigamente, é fundamental que o contribuinte guarde toda a sua documentação de trabalho e contribuição. Isso porque, em caso de dúvidas no CNIS, o INSS poderá solicitar esses documentos.

Ao conferir o CNIS, verifique se todas as anotações da sua carteira de trabalho estão presentes. Se você pagou contribuições por conta própria, confira se todos os carnês de contribuição estão registrados, incluindo os valores. Atenção: o valor que deve constar é o valor sobre o qual a contribuição foi feita, e não o valor pago em si.

Contribuições Abaixo do Salário Mínimo e Aposentadoria por Idade

Nos meses em que o valor da contribuição for inferior ao salário mínimo, solicite a complementação da contribuição. Contribuições com valores menores que o salário mínimo não entram no cálculo da aposentadoria, o que pode gerar prejuízos.

Para quem busca a aposentadoria por idade, lembre-se que não basta ter a idade mínima. É necessário ter o número mínimo de contribuições (carência). Verifique se todas as contribuições foram recolhidas dentro do prazo legal (até o dia 15). Contribuições em atraso não são computadas para a aposentadoria por idade.

Atividades Especiais e o CNIS

Quem exerce atividades especiais (insalubres, perigosas ou penosas) e busca a aposentadoria especial com 25 anos, geralmente pensa no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como único documento comprobatório. No entanto, o CNIS também pode ajudar. A sigla IEAN (Indicador de Exercer Atividades Nocivas) no CNIS comprova que a pessoa exerceu atividades expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos, facilitando o reconhecimento do tempo especial.

A existência da sigla IEAN facilita o reconhecimento do tempo especial, valendo para fins de comprovação do tempo de serviço com tempo reduzido. Para quem não tem 25 anos de atividade especial, esse tempo pode ser utilizado para aumentar o tempo de serviço em 20% para mulheres e 40% para homens.

É fundamental verificar o CNIS e corrigir eventuais detalhes. Na próxima semana, abordaremos o terceiro passo: calcular o tempo de serviço.

Estar atento a esses detalhes é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e sem surpresas.

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