Saiba quais são os direitos dos consumidores que compraram pela internet e ainda não receberam
O direito ao arrependimento de compras online, garantido por lei com prazo de sete dias após o recebimento do produto, está sendo ameaçado por práticas abusivas de diversos sites de vendas no Brasil. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) revelou que mais da metade dos portais analisados contém cláusulas ilegais em seus termos, prejudicando os consumidores.
Cláusulas Abusivas e a Dificuldade de Devolução
Muitos consumidores, desconhecendo seus direitos, se veem obrigados a ficar com produtos indesejados, mesmo apresentando defeitos ou divergências em relação ao anunciado. Relatos como o de um consumidor que teve dificuldades em devolver um produto, arcando com custos de frete, são comuns. A situação se agrava quando as empresas se recusam a reembolsar o valor pago, mesmo após o cancelamento do pedido.
Direitos do Consumidor e Esclarecimentos Importantes
De acordo com o chefe da divisão do Procon, Férices Nagin, não é necessário justificar o arrependimento, bastando que o consumidor exerça seu direito dentro do prazo legal. As empresas não podem exigir o pagamento do frete em caso de devolução, e o consumidor pode optar por receber o reembolso do valor pago, não sendo obrigado a realizar a troca por outro produto. A única exceção, segundo o Idec, são as compras de passagens aéreas.
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Saiba Mais Sobre Seus Direitos
Para mais informações sobre os direitos do consumidor, acesse o site idec.org.br. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos para evitar prejuízos e garantir uma experiência de compra online segura e justa.



