Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Athus Fernandez
Nos últimos meses, diversas prisões de agentes públicos e políticos têm sido notícia, além de outras envolvendo crimes contra pessoas, muitas delas em atividade profissional. A realidade é que o perfil de quem pode ser preso se tornou amplo: qualquer pessoa que cometa um crime corre o risco de ser encarcerada.
Suspensão do Contrato de Trabalho em Caso de Prisão
A condenação ou suspeita de crime, além da esfera criminal, acarreta consequências trabalhistas. O empregado preso não pode exercer suas funções, gerando dúvidas sobre a relação empregatícia. Segundo o advogado Atos Fernandes, coordenador da Comissão de Direitos do Trabalho da OAB de Ribeirão Preto, o contrato de trabalho, em regra, fica suspenso. Isso significa uma paralisação temporária, semelhante à ocorrida em casos de férias ou licenças. A suspensão difere da interrupção, onde o empregador mantém suas obrigações mesmo com o empregado afastado.
Demissão por Justa Causa e Prisão
A empresa, ao tomar conhecimento da prisão, deve solicitar certidão para comprovar a situação e formalizar a suspensão do contrato. No entanto, a prisão em si não configura justa causa para demissão. A legislação trabalhista (CLT) prevê demissão por justa causa apenas em caso de condenação criminal transitada em julgado, o que demanda tempo e comprovação robusta. Demitir um empregado preso sem condenação definitiva pode gerar ações trabalhistas por danos morais.
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Direitos do Empregado Preso e Diferenças para Servidores Públicos
Durante a suspensão, tanto empregado quanto empregador estão isentos de suas obrigações contratuais: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário, férias ou contribuições previdenciárias. A situação difere para servidores públicos estatutários, regidos por legislação própria. Nestes casos, o afastamento do cargo pode ocorrer, mas sem prejuízo da remuneração, a menos que haja condenação definitiva. Após a prisão, o empregado pode retornar ao trabalho se não houver condenação, e, enquanto preso, pode ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-reclusão.
Em resumo, a prisão de um empregado gera uma suspensão do contrato de trabalho, com consequências distintas para empregados de empresas privadas e servidores públicos. A legislação trabalhista deve ser observada para evitar ações trabalhistas, garantindo os direitos de ambas as partes.