Ademar Padrão comenta a lei já existente, relembra punição do código de trânsito brasileiro e o novo projeto de Ribeirão Preto
A prefeitura de Ribeirão Preto apresentou uma nova proposta de lei que estabelece punições para estabelecimentos comerciais que contribuam direta ou indiretamente para atividades que perturbem o sossego, a saúde pública, o meio ambiente, os bons costumes e o direito de vizinhança. O projeto, que ainda não tem data para ser votado na Câmara Municipal, prevê responsabilização administrativa para lojas fixas e ambulantes envolvidas em práticas como pancadões, dance-funks e shows irregulares nas ruas da cidade.
As penalidades previstas incluem advertências por escrito, multas de até 10 mil reais, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo do município, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Em entrevista ao programa Direção Preventiva da CBN, o advogado especialista em trânsito Ademar Padrão explicou que já existem legislações que tratam da perturbação do sossego e do controle do volume de som, tanto no trânsito quanto em espaços públicos. Ele destacou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações para veículos que utilizem equipamentos de som com volume ou frequência acima do permitido, com multas e retenção do veículo.
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Ademar ressaltou que o uso do espaço público para eventos é permitido desde que autorizado pelo poder público e que o comportamento dos cidadãos deve respeitar os direitos da coletividade. A fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais é competência do município, com apoio das forças de segurança em casos de resistência ou agressão aos fiscais.
O advogado também comentou que o projeto gerou protestos de entidades do setor produtivo e comercial, que defendem uma legislação equilibrada que não inviabilize as atividades econômicas legítimas. Ele afirmou que o problema está mais relacionado ao comportamento da população do que ao horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Sobre o trânsito, Ademar destacou que o uso de escapamentos irregulares e o som alto em veículos são infrações previstas no Código de Trânsito, sujeitas a multas, recolhimento do veículo e suspensão da carteira de habilitação. Ele afirmou que a fiscalização eficiente e a legislação adequada podem garantir o direito à liberdade sem prejudicar a coletividade.
Principais pontos da proposta e legislação atual
- Nova lei prevê punições administrativas para estabelecimentos que causem perturbação do sossego e outros danos.
- Penalidades incluem multas, interdição e cassação do alvará.
- Fiscalização será realizada pelo município com apoio da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Polícia Civil.
- Legislação vigente já prevê infrações para som alto em veículos e perturbação do sossego.
Contexto e reações
- Projeto gerou protestos de entidades comerciais que pedem legislação equilibrada e progressiva.
- Advogado destaca que o problema está no comportamento da população, não no horário de funcionamento dos estabelecimentos.
- Uso do espaço público para eventos é permitido desde que autorizado e respeite direitos da coletividade.
Fiscalização e aplicação da lei
- Fiscalização do trânsito e som em veículos é responsabilidade da Polícia Militar e órgãos de trânsito.
- Fiscalização do comportamento e funcionamento dos estabelecimentos é do município, com apoio das forças de segurança.
- Multas e penalidades visam garantir o sossego, a saúde pública e o direito de vizinhança.
Entenda melhor
A legislação sobre perturbação do sossego inclui normas municipais e federais. No trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multas e outras penalidades para veículos que utilizem som em volume ou frequência acima do permitido. Já a regulamentação do funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos públicos é competência municipal, que pode aplicar sanções administrativas para garantir o respeito ao sossego e à ordem pública.