Quem fala destes pontos e explica os trâmites para mudança de gestão é o especialista Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
Neste início de ano, além da prestação de contas e da previsão orçamentária, outro ponto crucial na Assembleia Ordinária Anual é a eleição do síndico. Em condomínios menores, o processo costuma ser mais tranquilo. Já em condomínios maiores (acima de 200 unidades), a eleição pode se tornar um cenário de debates acirrados, muitas vezes motivados por insatisfações com a gestão vigente ou pela disputa entre grupos opositores.
Quem pode se candidatar a síndico?
De acordo com o Código Civil, tanto o condômino (proprietário) quanto não condôminos podem se candidatar. A escolha é feita por meio do voto dos condôminos que estão em dia com suas contribuições. Procurações também são válidas. O edital de convocação da assembleia deve seguir o que está disposto na convenção do condomínio. Se a convenção exigir a apresentação antecipada de candidaturas, o edital deve refletir isso. Caso contrário, o edital não pode criar regras adicionais, como solicitar vídeos de apresentação ou impedir candidaturas no dia da assembleia.
Reeleição e o caso de síndicos profissionais
Um síndico pode se reeleger quantas vezes for votado, respeitando o prazo de gestão definido na convenção (geralmente dois anos). É importante destacar que a eleição é sempre de pessoa física (CPF), nunca de pessoa jurídica (CNPJ). No caso de síndicos profissionais, não existe contrato de prestação de serviços entre o síndico e o condomínio. O cargo é eletivo, assim como o de prefeito ou governador, e a destituição se dá por meio de assembleia, semelhante a um processo de impeachment.
Leia também
- Ameaças em condomínio ribeirão preto: Moradores e síndico relatam rotina de medo convivendo com fazendeiro que ameaçou vizinhos
- Com tantas funções a cumprir, o síndico deve agir para manter a boa convivência entre os condôminos
- Caso um condômino tenha um surto psicótico, o que os vizinhos e síndico podem fazer?
Portanto, a eleição e a destituição do síndico ocorrem por meio de voto em assembleia. Se o síndico não cumprir as cláusulas da convenção, do regimento interno ou as decisões da assembleia, ele pode ser destituído do cargo.