Quem analisa a regra é a advogada trabalhista Mariana Temporini. Confira!
Retornando ao trabalho presencial: esclarecimentos sobre a nova lei para gestantes
Vacinação e retorno ao trabalho
A recente legislação que permite o retorno de gestantes ao trabalho presencial gera dúvidas. Grávidas totalmente vacinadas (três doses, segundo o Ministério da Saúde) podem ser convocadas. Gestantes que optarem por não se vacinar também podem retornar, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir medidas protetivas.
Direitos das gestantes: termo de responsabilidade e período gestacional
A assinatura do termo de responsabilidade é um ponto de discussão. A ausência da assinatura pode gerar questionamentos, mas não necessariamente punições, pois a gestante apenas se compromete com medidas de proteção. A lei não estabelece restrições por mês ou semana de gestação; a imunização é o fator determinante para o retorno presencial.
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Segurança, home office e direitos trabalhistas
Se a gestante não se sentir segura para retornar ao trabalho presencial e o empregador exigir seu retorno, ela pode ser demitida, pois a lei autoriza o retorno das vacinadas. A empresa pode optar por manter a gestante em home office, uma prática que se popularizou na pandemia. Ao retornar ao trabalho presencial, a gestante deve cumprir sua jornada de trabalho integral, a menos que acordos específicos tenham sido feitos durante o período de home office. Quanto ao vale-alimentação, a legislação prevê que não haja prejuízo na remuneração da gestante, devendo ser analisada a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.
Em resumo, a nova legislação traz importantes mudanças para as gestantes no ambiente de trabalho, exigindo atenção às questões de vacinação, segurança e direitos trabalhistas. A orientação jurídica é fundamental para garantir os direitos de ambas as partes, empregada e empregadora, evitando futuros conflitos.



