Lei dá direitos ao profissional que teve um acidente de trabalho e não consegue mais realizar as atividades
Mudanças Recentes no Auxílio-Acidente
Nova Perícia Obrigatória
Uma medida provisória de abril de 2024 trouxe mudanças significativas para o auxílio-acidente. A principal alteração é a obrigatoriedade de nova perícia para todos os beneficiários. O INSS agendará essas perícias, similarmente ao processo para o auxílio-doença. A não realização da perícia na data agendada resultará na cessação do benefício.
Prazo e Prorrogação
O INSS estipula o prazo para a perícia, sem um limite máximo de tempo definido para o auxílio-acidente, diferentemente do auxílio-doença (limitado a quatro meses). O benefício pode ser prorrogado ou concedido novamente quantas vezes forem necessárias, a critério do INSS. Enquanto o INSS avalia um pedido, o beneficiário pode acumular o auxílio-acidente com um pedido de aposentadoria por invalidez.
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Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-acidente, decorrente de acidente de trabalho, pode evoluir para uma aposentadoria por invalidez caso o segurado comprovadamente não consiga retornar às suas atividades laborais. Durante a análise do pedido de aposentadoria, o segurado pode continuar recebendo o auxílio-acidente.
Contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo possuindo qualidade de segurado. Este benefício é direcionado a trabalhadores com carteira assinada. Outras opções previdenciárias podem estar disponíveis para contribuintes individuais.