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O que muda com as alterações no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Isabella Cristina de Oliveira
Marco Regulatório Sociedade Civil
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As novas regras para parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública, estabelecidas pela Lei 13.019 de 2014, já estão em vigor. Essas mudanças exigem novas abordagens na seleção de propostas, execução de projetos e prestação de contas.

O que são consideradas OSCs?

Existem três categorias principais de entidades consideradas OSCs. A primeira engloba entidades sem fins lucrativos, que devem cumprir rigorosos requisitos, como a proibição de distribuir lucros entre sócios, diretores e terceiros, devendo reinvestir todos os lucros em seu objetivo social. A segunda categoria são as sociedades cooperativas, especificamente as cooperativas sociais. Por fim, a terceira categoria abrange as organizações religiosas.

Impacto da Nova Legislação

Na prática, a nova legislação promove uma gestão pública mais democrática, uniformizando as parcerias entre União, estados e municípios. Além disso, aumenta a transparência na aplicação dos recursos públicos, exigindo que todas as parcerias sejam divulgadas nos sites e portais eletrônicos dos entes federativos, permitindo um maior acompanhamento por parte dos cidadãos.

Novos Instrumentos Jurídicos: Termos e Acordos

O marco regulatório introduz novos instrumentos jurídicos para formalizar as parcerias. O Termo de Fomento é utilizado quando a proposta de parceria parte da OSC, envolvendo a transferência de recursos financeiros. Já o Termo de Colaboração é similar, mas a proposta é originada pela administração pública, também com transferência de recursos. Adicionalmente, o Acordo de Cooperação é aplicável quando não há transferência de recursos financeiros.

A lei visa substituir os convênios existentes, embora permita a manutenção dos convênios antigos em situações específicas, como entre pessoas jurídicas de direito público, regidos pela Lei de Licitações (8666/93). A lei não estabelece um prazo fixo para celebrar as parcerias, mas exige que o termo de fomento ou acordo de cooperação indique o prazo de vigência, que dependerá do desenvolvimento da atividade ou projeto, podendo ser prorrogado.

Essas novas regras trazem benefícios ao criar mecanismos de parceria mais organizados e transparentes, permitindo um acompanhamento mais efetivo dos repasses financeiros e das formas de parceria.

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