Advogada Mariana Pita, explica as principais mudanças e desmente ‘fake news’ sobre suposta taxação do Pix; ouça o ‘Via Legal’
A Instrução Normativa nº 2.219 da Receita Federal, O que muda com as novas, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, ampliou a fiscalização sobre movimentações financeiras realizadas via Pix, mas não instituiu qualquer taxação sobre essas operações. A norma determina que instituições financeiras, bancos digitais e instituições de pagamento devem notificar a Receita Federal semestralmente sobre transações cuja soma mensal ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Fiscalização ampliada, não taxação
Ao contrário do que circula em redes sociais, não há cobrança direta de impostos sobre transferências via Pix. A medida visa ampliar o monitoramento das operações financeiras para evitar a sonegação fiscal, uma vez que o Pix se tornou uma forma amplamente utilizada de pagamento no país.
Preservação do sigilo bancário: As informações enviadas à Receita Federal são globais, sem detalhamento de datas, motivos, origem ou destino das transações, garantindo a preservação do sigilo bancário dos usuários.
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Objetivo da medida: A fiscalização busca assegurar que rendimentos e lucros obtidos por meio do Pix sejam corretamente declarados no Imposto de Renda, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A Receita Federal utilizará os dados fornecidos pelas instituições financeiras para cruzar informações e identificar possíveis inconsistências nas declarações.
Impacto para pequenos empreendedores e profissionais autônomos: Profissionais como motoristas de aplicativo e microempreendedores individuais que realizam transações via Pix acima dos limites estabelecidos terão suas operações informadas à Receita Federal, mas isso não implica automaticamente em tributação adicional. A medida visa incentivar a conformidade fiscal e coibir a sonegação.
Informações adicionais
O repasse das informações pelas instituições financeiras à Receita Federal ocorrerá semestralmente, com início previsto para atrássto de 2024. Contribuintes devem revisar cuidadosamente suas declarações de Imposto de Renda, considerando que dados transacionais serão incorporados às declarações pré-preenchidas disponibilizadas pelo sistema da Receita.