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O que muda na Sevandija com a validação das provas obtidas através de escutas telefônicas?

Justiça havia suspendido as provas, mas um apelo do MP revalidou as escutas; advogado Leonardo Afonso Pontes explica
Escutas telefônicas
Justiça havia suspendido as provas, mas um apelo do MP revalidou as escutas; advogado Leonardo Afonso Pontes explica

Justiça havia suspendido as provas, mas um apelo do MP revalidou as escutas; advogado Leonardo Afonso Pontes explica

O Ministério Público de São Paulo obteve uma vitória parcial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao suspender a decisão que anulava as provas obtidas por meio de escutas telefônicas na Operação Sevandija, considerada o maior esquema de corrupção da história de Ribeirão Preto.

Suspensão da Anulação das Provas

Em setembro de 2022, mais de 30 pessoas condenadas, incluindo a ex-prefeita de Ribeirão Preto, tiveram suas condenações baseadas em escutas telefônicas anuladas pelo STJ. A defesa argumentou irregularidades nas interceptações. A decisão recente do STJ, no entanto, concede efeito suspensivo ao recurso do Ministério Público, reabrindo a possibilidade de utilização das escutas como prova.

O Papel do Supremo Tribunal Federal (STF)

A decisão do STJ não anula a decisão anterior, mas a suspende temporariamente. O caso atrásra seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF), que irá reavaliar a admissibilidade das provas. Enquanto isso, os processos em primeira instância aguardam a decisão do STF para prosseguir, com ou sem as escutas telefônicas.

Cenário Atual e Implicações Futuras

A decisão do STF será crucial para o futuro da Operação Sevandija. A utilização das escutas telefônicas é considerada fundamental para as condenações, mas outras provas também serão levadas em conta. A decisão do STF definirá se as condenações anteriores serão mantidas ou reavaliadas. Os acusados que foram soltos após a anulação das escutas permanecem em liberdade até a decisão final do STF, que pode levar cerca de um ano. A demora se deve à complexidade do processo e à agenda do Supremo.

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