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O que o consumidor deve fazer quando uma empresa falir?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Guilherme Corrêa da Silva
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Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Guilherme Corrêa da Silva

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Guilherme Corrêa da Silva

A recuperação judicial de grandes empresas, fornecedoras de bens, consumo e serviços, tem gerado impactos significativos para os consumidores, que frequentemente se veem prejudicados com pendências como entregas não realizadas, falta de assistência técnica ou dificuldades na troca de mercadorias. O que fazer diante da falência de uma empresa?

Responsabilidade Solidária entre Fabricante e Comerciante

Em casos de produtos com defeito de marcas falidas, o advogado especialista em direito do consumidor, Guilherme Correia da Silva, orienta que o consumidor deve procurar a loja onde o produto foi adquirido. O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. Assim, mesmo que o fabricante esteja em processo de falência ou recuperação judicial, a loja tem a obrigação de oferecer uma solução. É crucial guardar a nota fiscal e todos os documentos relacionados à compra, pois eles podem ser necessários em um eventual processo judicial.

Produto Não Entregue e Ausência de Assistência Técnica

A mesma lógica se aplica a produtos comprados que não foram entregues. O consumidor deve procurar o lojista para solicitar a troca por um produto de outra marca, o cancelamento da compra e a restituição dos valores pagos. A situação se torna mais complexa quando o produto está fora da garantia e não há assistência técnica ou peças de reposição disponíveis. Nesses casos, o consumidor pode recorrer à justiça para tentar reparar o prejuízo, inclusive requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que os bens dos sócios sejam utilizados para satisfazer o crédito existente.

Serviços Não Concluídos e Parcelas a Pagar

Se o consumidor ainda estiver pagando por um serviço não utilizado, como um pacote de viagens, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) recomenda procurar a justiça para suspender os cheques, parcelas no cartão de crédito ou boletos. No entanto, se o serviço já foi prestado e ainda faltam parcelas a serem pagas, o cliente deve cumprir com a obrigação e quitá-las normalmente. Caso não haja solução com o comerciante, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao poder judiciário com o auxílio de um advogado.

Informações sobre a empresa podem ser obtidas na junta comercial, nos órgãos de proteção ao consumidor ou com um advogado. Em processos de falência, não há um prazo definido para o ressarcimento, sendo recomendável que o consumidor procure um advogado para informar sobre o crédito a receber, seguindo a ordem legal de pagamento dos credores.

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