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O que os eleitores podem ou não fazer no dia das eleições? Quais mudanças entram em vigor?

No domingo (6), não é permitido manifestação coletiva a favor de candidatos, o uso de autofalantes ou carreatas
O que os eleitores podem ou
No domingo (6), não é permitido manifestação coletiva a favor de candidatos, o uso de autofalantes ou carreatas

No domingo (6), não é permitido manifestação coletiva a favor de candidatos, o uso de autofalantes ou carreatas

Às vésperas da eleição, O que os eleitores podem ou não fazer no dia das eleições? Quais mudanças entram em vigor?, dúvidas comuns entre eleitores e candidatos envolvem o que é permitido ou proibido durante o período eleitoral, especialmente nos últimos dias antes do pleito. O advogado especialista em direito eleitoral Denilson Carvalho esclarece as principais regras vigentes para garantir a lisura do processo e o respeito à legislação.

Prazo para propaganda eleitoral paga e distribuição de material

O último dia para candidatos realizarem propaganda paga, seja na imprensa escrita ou por impulsionamento na internet, é a sexta-feira anterior à eleição. A partir desse momento, qualquer publicidade eleitoral paga torna-se proibida. Já a distribuição de material gráfico, como santinhos, pode ocorrer até as 22 horas do sábado, véspera do pleito. Em algumas cidades, o juiz eleitoral determinou que o material excedente seja recolhido pelos candidatos e entregue à Polícia Militar para evitar o descarte irregular e a poluição visual.

Restrições no dia da eleição: No domingo, dia da votação, a legislação permite apenas manifestações individuais e silenciosas dos eleitores, como o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que não haja aglomeração ou manifestação coletiva. É expressamente proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comícios, carreatas ou qualquer ato de convencimento eleitoral no dia do pleito, configurando crime eleitoral.

A divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais ou qualquer meio também é vedada no dia da eleição, ainda que por candidatos ou partidos. Conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas não podem ser atualizados ou impulsionados.

Atuação das forças policiais e transporte de armas: Desde a sexta-feira até o término da eleição, as forças policiais devem manter distância mínima de 100 metros dos locais de votação e estão proibidas de adentrar às seções eleitorais, conforme legislação que visa evitar interferências militares no processo eleitoral. Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições nos dias sábado e domingo, salvo para deslocamento ao clube de tiro, conforme previsto em lei.

Prisão eleitoral e penalidades: O Código Eleitoral estabelece que, a partir de cinco dias antes da eleição até 48 horas após seu término, é proibida a prisão de eleitores, salvo em casos de flagrante delito, condenação criminal transitada em julgado, ordem judicial específica ou perturbação do pleito. A prática de boca de urna, que consiste na tentativa de influenciar o voto no local de votação, é crime e pode resultar em prisão imediata do infrator, seja eleitor ou candidato.

Recomendações para eleitores e candidatos

Denilson Carvalho destaca a importância do respeito às regras para garantir um processo eleitoral tranquilo e democrático. Ele ressalta que o eleitor consciente deve basear seu voto nas propostas e debates, e não em práticas ilegais como o derrame indiscriminado de santinhos, que além de poluir o ambiente, tem eficácia limitada. O advogado também enfatiza que os candidatos que desrespeitam a legislação eleitoral demonstram falta de compromisso com a gestão pública.

Em relação a manifestações em redes sociais no dia da eleição, é permitido que o eleitor faça postagens individuais, desde que não configurem manifestações coletivas, que são proibidas. Grupos pequenos, como familiares, podem compartilhar mensagens, mas o excesso de propaganda pode ser considerado irregular. O ideal é que candidatos e eleitores evitem qualquer tipo de propaganda no dia do pleito para preservar a tranquilidade e a lisura da votação.

Informações adicionais

Em algumas cidades, o juiz eleitoral pode estabelecer regras específicas, como a proibição temporária do funcionamento de bares ou outras medidas para evitar aglomerações e garantir a ordem no dia da eleição. Essas determinações são divulgadas localmente e devem ser respeitadas pelos eleitores.

Quanto ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, a legislação atual é mais flexível do que em anos anteriores. Embora a lei seca não seja aplicada de forma rigorosa em todo o país, é proibido qualquer comportamento que atrapalhe o exercício do direito ao voto.

Por fim, o advogado reforça que o processo eleitoral é um momento de festa da democracia, em que eleitores e candidatos devem agir com respeito e responsabilidade para que a vontade popular seja expressa de forma legítima e pacífica.

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