Advogado Gabriel Moura Manzzi explica quais os direitos dos trabalhadores em caso de alguma lesão causada durante a atuação
Acidentes de trabalho abrangem quedas, cortes, lesões por esforço repetitivo e outras ocorrências que podem causar lesões corporais temporárias ou permanentes, ou até a morte. O advogado especialista em direito do trabalho Gabriel Moura Manzi esclarece que o foco principal é o trabalhador registrado pela CLT, que possui vínculo empregatício formal.
O acidente de trabalho pode ocorrer no ambiente da empresa ou em razão das atividades laborais, incluindo o chamado acidente de trajeto, que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho. Embora o acidente de trajeto tenha sido suprimido da CLT após a reforma de 2017, a jurisprudência trabalhista tem restabelecido seu reconhecimento, garantindo estabilidade de 12 meses ao trabalhador afastado por mais de 15 dias e a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento. No entanto, o empregador não é obrigado a indenizar danos morais, materiais ou estéticos em acidentes de trajeto, pois não há culpa direta.
Quanto ao trabalho remoto, a Justiça do Trabalho tem resistido em reconhecer acidentes ocorridos em home office como acidentes de trabalho, devido à dificuldade de controle do ambiente pelo empregador e ao menor risco envolvido nessas funções.
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Em caso de acidente, o trabalhador deve procurar atendimento médico e solicitar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que deve ser emitido preferencialmente pelo empregador. Caso haja recusa, o próprio trabalhador, sindicato, médico, Ministério Público do Trabalho, delegacia do trabalho ou auditores fiscais podem emitir a CAT por meio do sistema do eSocial.
Em situações de desvio de função, quando o empregado é obrigado a realizar tarefas para as quais não está apto e sofre acidente, a responsabilidade é exclusiva do empregador.
O prazo para reivindicar direitos relacionados a acidentes de trabalho é de até dois anos após a demissão ou cinco anos enquanto o vínculo empregatício estiver ativo, devido à prescrição legal.
A legislação também reconhece acidentes de trabalho por equiparação, como doenças ocupacionais desencadeadas pelas condições laborais, incluindo transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão. Essas doenças garantem direitos semelhantes aos acidentes físicos, como estabilidade de 12 meses após afastamento superior a 15 dias, continuidade dos depósitos do FGTS e direito a indenizações por danos materiais, estéticos, morais e pensionamento vitalício em casos de limitação funcional permanente.
O pensionamento vitalício é calculado com base no percentual de limitação funcional avaliado por junta médica, na expectativa de vida do trabalhador e no salário recebido, garantindo compensação financeira mensal durante o período de afastamento.
Principais pontos sobre acidentes de trabalho:
- Acidente de trabalho inclui ocorrências no ambiente laboral ou relacionadas às atividades profissionais, podendo causar lesões ou morte.
- Acidente de trajeto é reconhecido pela jurisprudência, com direitos específicos, mas sem obrigação de indenização por parte do empregador.
- Trabalho remoto apresenta desafios para reconhecimento de acidentes de trabalho pela Justiça.
- Doenças ocupacionais, incluindo transtornos mentais, são equiparadas a acidentes de trabalho e garantem direitos trabalhistas e previdenciários.
Entenda melhor
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para garantir os direitos do trabalhador acidentado e deve ser registrada preferencialmente pelo empregador. Em caso de recusa, o trabalhador ou outras entidades podem realizar a comunicação pelo sistema do eSocial.



