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O que um empregado precisa para ter direito aos benefícios da previdência?

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
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Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi

Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi

Nesta semana, iniciamos uma série explicando como obter benefícios da Previdência Social. Começaremos com os empregados.

Direitos do Empregado

A lei exige apenas que o empregado registre sua anotação na carteira de trabalho. A partir daí, o empregador é responsável por descontar e encaminhar as contribuições ao INSS, que por sua vez, fiscaliza o processo. Infelizmente, nem sempre a fiscalização é eficiente, e muitos empregadores não cumprem suas obrigações.

Como Acompanhar suas Contribuições

Para verificar se o empregador está pagando corretamente, o empregado deve guardar todos os comprovantes de registro em carteira. Caso não estejam registrados eletronicamente, a carteira de trabalho serve como prova. Outra opção é criar uma senha cadastral gratuita no site do INSS para acompanhar online. Para quem não tem acesso à internet, o extrato de tempo de serviço (NIS) disponível nos balcões do INSS contém as informações necessárias.

Tempo de Serviço Passado e Irregularidades

Para situações em que o contrato de trabalho não foi registrado corretamente, o empregado precisa comprovar o tempo trabalhado e os valores recebidos, seja através do INSS ou da justiça. Se a empresa registrou, mas não pagou as contribuições, o INSS considerará o valor do salário mínimo para o cálculo da aposentadoria, mesmo que o empregado tenha recebido mais. Se o registro nem sequer foi feito, a comprovação do vínculo empregatício e dos valores recebidos é essencial. Como alternativa, a justificação administrativa no INSS permite comprovar o tempo de serviço sem a necessidade de ações trabalhistas, isentando o empregado do pagamento de contribuições retroativas, já que a responsabilidade era do empregador e do INSS.

Em resumo, a orientação é para que os empregados se mantenham informados sobre suas contribuições previdenciárias, garantindo seus direitos futuros. Na próxima semana, abordaremos a situação das empregadas domésticas.

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