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O que você sabe sobre a importância do registro de marcas e patentes?

Caso de disputa entre Apple e Gradiente, que 'brigam' pelo nome 'iPhone', é um dos exemplos para o tema debatido no 'Via Legal'
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Caso de disputa entre Apple e Gradiente, que 'brigam' pelo nome 'iPhone', é um dos exemplos para o tema debatido no 'Via Legal'

Caso de disputa entre Apple e Gradiente, que ‘brigam’ pelo nome ‘iPhone’, é um dos exemplos para o tema debatido no ‘Via Legal’

O registro de marcas e patentes é fundamental para garantir a exclusividade do uso comercial de nomes e invenções no Brasil. Um exemplo emblemático dessa importância é a disputa judicial entre a Apple e a empresa brasileira Gradiente pelo uso da marca “iPhone”, O que você sabe sobre a, que já dura mais de 12 anos e está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute qual das empresas tem o direito exclusivo de explorar comercialmente o nome “iPhone” no país.

Registro de marca e sua importância

Segundo o advogado Guilherme Paiva Correia da Silva, é essencial registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mesmo que o nome da empresa já tenha sido aprovado na junta comercial. A aprovação na junta comercial garante apenas que nenhuma outra empresa com o mesmo nome atue no mesmo estado, não protegendo a marca em nível nacional nem garantindo exclusividade no mercado.

Assim, para proteger o nome de um produto, serviço ou empresa em todo o Brasil, é necessário registrar a marca no INPI. Caso contrário, outra empresa em outro estado pode registrar a mesma marca primeiro e impedir judicialmente o uso do nome pela empresa original, mesmo que esta já esteja registrada na junta comercial.

Possibilidade de registro de marcas semelhantes: O registro de uma marca já utilizada por outra empresa não é permitido se esta estiver registrada e em vigor no INPI para o mesmo ramo de atividade. O INPI realiza uma análise de anterioridade para evitar conflitos. No entanto, marcas idênticas ou semelhantes podem ser registradas se as atividades forem completamente distintas e não houver risco de confusão para os consumidores.

Como agir em caso de cópia ou conflito de marcas

Se uma empresa perceber que outra está tentando registrar uma marca igual ou parecida, pode apresentar oposição ao pedido de registro no INPI dentro do prazo de 60 dias após a publicação do pedido. A oposição deve explicar os motivos para a não concessão do registro, como o uso anterior da marca ou semelhança com outra já registrada. O INPI analisa os argumentos e decide sobre o registro.

Se a marca já foi registrada e ocorre uso indevido por outra parte, o titular pode solicitar a nulidade administrativa no INPI ou ingressar com ação judicial para anular o registro, pedir indenização e coibir o uso da marca concorrente.

Informações adicionais

Para evitar conflitos, é recomendável que o interessado faça uma pesquisa prévia no banco de dados do INPI para verificar se a marca já foi registrada. O registro deve ser feito o quanto antes e é importante acompanhar as publicações de novos pedidos no INPI.

O tema patentes, que também é fundamental para proteger invenções e ideias, será abordado em outra oportunidade.

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