Lei estadual exige que estabelecimentos cumpra uma série de regras para evitar abusos e violência contra as mulheres
Uma nova lei em São Paulo garante proteção a mulheres em bares, boates e casas de eventos, mas a discussão sobre sua abrangência para mulheres trans e travestis ganha força.
Proteção para mulheres em estabelecimentos
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei determina que estabelecimentos garantam segurança para mulheres até seus transportes, oferecendo ajuda caso se sintam ameaçadas. Cartazes devem informar sobre essa proteção, como em um bar em Franca onde um cartaz no banheiro orienta mulheres a pedir uma bebida fora do cardápio para denunciar violência a um funcionário.
Abrangência da lei para mulheres trans e travestis
A OAB de Franca apoia a medida, mas defende que a lei inclua mulheres trans e travestis, consideradas mulheres que se identificam e se apresentam como tal. A advogada Lívia Souza destaca a maior vulnerabilidade dessa população ao preconceito e machismo. Uma mulher trans, Raça Dias, relata experiências de assédio em Franca sem denúncia por medo, reforçando a importância da inclusão na lei.
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A necessidade de inclusão e adaptação
A inclusão das mulheres trans na lei é vista como fundamental para garantir a proteção a todas as mulheres que se identificam como tal. A lei estadual permite adaptações municipais para atender às necessidades específicas, garantindo que todas as mulheres tenham acesso à proteção oferecida.



