Os limites entre a liberdade de expressão e as ofensas que podem configurar crime em condomínios são o tema da coluna Condomínio Legal. O advogado especialista em condomínios, Márcio Spimpolo analisa uma decisão da Justiça do Distrito Federal que manteve a condenação de um morador a dois anos e quatro meses de prisão por ofensas preconceituosas, incluindo injúria racial, durante conflitos relacionados à administração condominial. O caso também resultou na fixação de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
O especialista explica que moradores têm o direito de questionar a gestão, solicitar prestação de contas, verificar contratos e contestar decisões em assembleias ou na Justiça. No entanto, ataques à honra, à idade ou à raça de síndicos e vizinhos podem ultrapassar os limites legais. Mensagens, áudios e vídeos publicados em grupos de WhatsApp também podem servir como provas. Diante de situações de ofensa, o síndico deve agir com neutralidade, preservar imagens de câmeras de segurança e registros de acesso e adotar as medidas previstas no regimento interno.
Para contestar a administração do condomínio, a orientação é formalizar as reclamações por e-mail, solicitar acesso aos documentos contábeis, recorrer ao conselho fiscal e, em caso de irregularidades graves, buscar os meios legais para convocar uma assembleia extraordinária ou recorrer ao Judiciário. A coluna também esclarece que a indenização fixada no processo criminal não impede a vítima de solicitar uma complementação na esfera cível, desde que consiga demonstrar danos adicionais. Ouça o áudio completo da coluna Condomínio Legal para conferir as orientações sobre como cobrar mudanças sem ultrapassar os limites legais.