Quase dez mil detentos foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano no Estado de São Paulo
A saída temporária, um direito previsto na Lei de Execução Penal, concede aos detentos do regime semiaberto com bom comportamento a oportunidade de passar até sete dias fora da prisão, em até cinco ocasiões ao longo do ano. Essas saídas são tradicionalmente associadas a datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados. Contudo, o não retorno do preso implica em sua consideração como foragido, acarretando na perda do benefício do regime semiaberto.
O Impacto da Saída Temporária: Casos de Não Retorno
Em Ribeirão Preto, os centros de detenção provisória e a cadeia feminina registraram o não retorno de 12 detentos durante o período de saída temporária. Desses, 11 são considerados foragidos (10 homens e uma mulher). Adicionalmente, um preso foi assassinado no dia 30 de dezembro, em um parque na zona oeste da cidade, e o caso está sendo investigado.
Divergências de Opinião entre Especialistas
Especialistas em segurança divergem sobre a eficácia da saída temporária. Guelph Pascoma Jr. defende o indulto como forma de ressocialização, mas ressalta a necessidade de uma triagem mais rigorosa na seleção dos presos beneficiados. Ele argumenta que a análise individual deve considerar os diferentes tipos de crimes e temperamentos, garantindo que a pessoa esteja apta a retornar à liberdade temporariamente. Já Fernando Palouin, coronel aposentado do Exército, critica a saída de presos em datas festivas, afirmando que o sistema só funcionará com uma fiscalização mais rígida e investimentos governamentais.
A Visão da OAB e a Necessidade de Rigor Judicial
Ricardo Alves de Macedo, advogado da Comissão de Direito Criminal da OAB, enfatiza a necessidade de maior rigor por parte dos juízes na concessão das liberações. Ele defende o fim de alguns benefícios concedidos aos que cumprem pena e a importância da certeza da punição como inibidor de transgressões. Macedo sugere um aumento no efetivo policial e a presença de oficiais de justiça nas ruas para fiscalizar os beneficiados. Ele também destaca que, embora o indulto abranja um número determinado de pessoas, a análise individual de cada caso exige tempo e dedicação por parte do juiz.
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que o número oficial de não retornos será divulgado nos próximos dias, sem detalhar as estratégias de busca para os foragidos.



