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A partir deste mês, estabelecimentos comerciais em todo o país que não informarem o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda estarão sujeitos a multas. Essa medida, conhecida como Lei da Nota, visa aumentar a transparência e o conhecimento do consumidor sobre a carga tributária embutida nos produtos e serviços.
Principais Dúvidas dos Empresários
Uma das principais dúvidas dos empresários é como calcular o percentual a ser destacado em cartazes, painéis ou tabelas dentro do estabelecimento. É crucial entender que todos os tributos relacionados ao produto devem ser exibidos, sejam eles municipais, estaduais ou federais. O Sebrae São Paulo oferece uma calculadora online, disponível no site cebraesp.com.br, que auxilia nesse cálculo. Basta baixar a planilha, habilitar os macros e inserir o enquadramento tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido) e a faixa de faturamento para obter as alíquotas e um modelo de banner para impressão.
MEI, Microempresas e Empresas de Grande Porte
É importante destacar que a obrigatoriedade varia conforme o porte da empresa. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a destacar os impostos, sendo facultativo. Já as microempresas são obrigadas a informar a alíquota de cada imposto. As empresas de médio e grande porte, por sua vez, devem informar o valor do imposto em forma absoluta (em reais) ou em percentual, separadamente para cada imposto relacionado.
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Quais Impostos Devem Ser Informados?
Os impostos que devem constar na informação ao consumidor são: IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), PIS/PASEP, COFINS, CSLL, ICMS e ISS. Essa exibição não precisa ser feita na nota fiscal, mas sim por meio de um cartaz, painel ou tabela visível no estabelecimento, informando ao consumidor o quanto ele está pagando em impostos. O Sebrae oferece consultoria gratuita para empresários que ainda tiverem dúvidas sobre o assunto.
O Procon é o órgão responsável pela fiscalização, e as multas podem variar de acordo com o tamanho do estabelecimento, podendo chegar a até 6 milhões de reais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A correta aplicação da lei promove uma relação mais transparente entre comerciantes e consumidores.


